Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1714- A/2020, de 2020, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, que DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP, EM DECORRÊNCIA DO SURTO DE CORONAVÍRUS – COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
§ 2º Findo o estado de calamidade ou situação de emergência de que trata o caput, restabelece-se a cobrança regular.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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