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PROJETO DE LEI1714- A/2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP, EM DECORRÊNCIA DO SURTO DE CORONAVÍRUS – COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica suspensa, durante a vigência do estado de calamidade ou situação de emergência em razão da epidemia de Covid-19, a cobrança da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP. Art. 2º As atividades constantes dos itens 5 e 6 do inciso II do art. 137 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passam a usufruir do benefício da isenção integral da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP, relativa ao 2º trimestre de 2020.

Art. 3º Ficam abrangidos por esta Lei somente as pessoas e os estabelecimentos que estão impedidos de trabalhar ou com funcionamento restringido pela pandemia.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301714 Protocolo
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/22/2020 Despacho 03/22/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/04/2020 Data do Recibo05/04/2020
Prazo Final05/22/2020 Data do Retorno05/20/2020


Observações:


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