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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 72 /2018

Projeto de Lei nº 689/2017, que “CRIA O BAIRRO JABOUR, PELA SUBDIVISÃO DO BAIRRO DE SENADOR CAMARÁ, ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 - AP 5 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Autoria: Vereador VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições em tramitação similares ao presente projeto:


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000.


2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO JURÍDICO:


3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “d”, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

Convém a utilização da forma prevista no art. 67, II face às implicações decorrentes da imposição prevista no art. 70, Parágrafo Único.

3.4. LEI MUNICIPAL Nº 524/84:
4. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:

Considerar as implicações da presente proposição face ao disposto no arts. 20 e 265 da Lei Orgânica do Municipio; art. 2º da Lei n° 2.689/1998 e art.36, IV; e § 1º da Lei Complementar 111/2011, principalmente o art. 36, IV.

5. LEGISLAÇÃO CORRELATA

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade)
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade)


É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 16 de fevereiro de 2018.




EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300689 Protocolo003252
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O BAIRRO JABOUR, PELA SUBDIVISÃO DO BAIRRO DE SENADOR CAMARÁ, ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 - AP 5 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 09/27/2017
    Despacho
09/29/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/01/2018 Data do Retorno02/16/2018
Número do Informativo72 Ano do Informativo2018
Data da Publicação02/19/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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