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PROJETO DE LEI1642/2019
ALTERA O §1º DO ART. 2º DA LEI Nº 5.131, DE 2009

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O §1º do art. 2º da Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º (...)
(...)
§1º Não serão admitidos, por conta do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - FECMRJ, pagamentos com custeio de pessoal, salvo em situações excepcionais, devidamente motivadas, com recomposição posterior do montante utilizado. (NR)
(...)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro , 19 de dezembro de 2019
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301642 Protocolo008589
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/11/2019 Despacho 12/11/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/19/2019 Data do Recibo12/19/2019
Prazo Final01/16/2020 Data do Retorno01/07/2020


Observações:


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