Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1642, de 2019, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, que ALTERA O §1º DO ART. 2º DA LEI Nº 5.131, DE 2009. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
“Art. 2º (...) (...) §1º Não serão admitidos, por conta do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - FECMRJ, pagamentos com custeio de pessoal, salvo em situações excepcionais, devidamente motivadas, com recomposição posterior do montante utilizado. (NR) (...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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