Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI268/2017 Emenda Aditiva

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 033

Autor(es): VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

O art. 2º do Projeto de Lei nº 268/2017, passa a ter seu conteúdo acrescido de mais um artigo a ser alterado na Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação: "Art. 2º (...)

"Art. 61 (...)

(...)

XXVIII - Os imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a 37.000,00 (trinta e sete mil reais), devendo-se corrigir monetariamente tal limite a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, e a cada 1º de janeiro de exercícios subsequentes, pelo mesmo índice para atualização dos impostos municipais;

XXIX - Os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a 60.000,00 (sessenta mil reais), devendo-se corrigir monetariamente tal limite a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, e a cada 1º de janeiro de exercícios subsequentes, pelo mesmo índice para atualização dos impostos municipais;

XXX - Os imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), devendo-se corrigir monetariamente tal limite a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, e a cada 1º de janeiro de exercícios subsequentes, pelo mesmo índice para atualização dos impostos municipais.

(...)

§ 3 º - As isenções previstas neste artigo, excetuando-se aquelas constantes dos incisos XXVIII, XXIX e XXX, condicionam-se ao seu reconhecimento pelo órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
(...) (NR)""
Plenário Teotônio Villela, 30 de agosto de 2017.

VEREADOR DR. JAIRINHO


VEREADORA ROSA FERNANDES




COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
THIAGO K. RIBEIRO DR. JAIRINHO
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
RENATO MOURA FERNANDO WILLIAM
Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
MARCELLO SICILIANO ITALO CIBA
Vice-Presidente Vogal interino
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
VAL CEASA JAIR DA MENDES GOMES
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
PAULO PINHEIRO INALDO SILVA
Vogal Interino
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
ITALO CIBA PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA
REIMONT RENATO MOURA TARCÍSIO MOTTA
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PAULO MESSINA TARCÍSIO MOTTA
Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
ROSA FERNANDES OTONI DE PAULA
Presidente Vice-Presidente



JUSTIFICATIVA

A emenda modificativa ao projeto de Lei nº 268/2017 tem por objetivo isentar uma parte dos imóveis edificados e não edificados da cidade do Rio de Janeiro.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170300268 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
19/2017
Outras Informações:
Protocolo 002605 Autor VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 33 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 08/30/2017 Despacho 08/30/2017
    Publicação
08/31/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 70/71 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 08/30/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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