PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº
26/2019
EMENTA:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es):
VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º O
caput
do art. 59. da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 15 de janeiro a 15 de dezembro." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de fevereiro de 2019.
FERNANDO WILLIAM
Vereador
MAJOR ELITUSALEM
Vereador
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR BABÁ, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de emenda à Lei Orgânica visa reduzir o recesso parlamentar para 30 dias, de forma coadunada com o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É importante ressaltar que o recesso carioca é um dos maiores do país. A maioria das capitais brasileiras adota o período de 45 a 60 dias.
Visamos, com o presente, mudar a "cara" do Legislativo, que vem sofrendo críticas por diversos seguimentos formadores de opinião da sociedade, inclusive da imprensa.
Vejamos, notícia do Jornal "O Globo", veiculada em 25/07/2007, matéria de capa, "Plenário da Fantasia" para criticar a pouca produção legislativa da Câmara. Em uma pesquisa realizada pelo IBOPE, divulgada em abril de 2008, foi destacado que 65% da população carioca não confia no legislativo municipal.
Logo, precisamos mudar esse conceito de benefício indevido do parlamento para com a sociedade. Para tanto, peço apoio dos ilustres pares para aprovação do presente.
Legislação Citada
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
(...)
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(...)
CAPÍTULO II
(...)
Seção IV
Subseção IV - do Funcionamento da Câmara Municipal
(...)
Art. 59. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
(...)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20190100026
Autor
VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM
Protocolo
002528
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Projeto
Datas:
Entrada
02/20/2019
Despacho
02/21/2019
Publicação
03/01/2019
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
18
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
F 2/3
Arquivado
Sim
Motivo da Republicação
Pendências?
Não
Observações:
Section para Comissões Editar
Section para Comissões Editar
DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 21/02/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26/2019
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26/2019
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
20190100026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20190100026 => {Comissão de Justiça e Redação }
03/01/2019
Vereador Fernando William,Vereador Major Elitusalem
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1/2019
03/14/2019
Distribuição => 20190100026 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação
03/27/2019
Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20190100026 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias =>
03/27/2019
Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento, Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Desanexação
01/07/2021
Arquivo => 20190100026
01/07/2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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