PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA26/2019

Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º O caput do art. 59. da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 15 de janeiro a 15 de dezembro." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 20 de fevereiro de 2019.




FERNANDO WILLIAM
Vereador

MAJOR ELITUSALEM
Vereador

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR BABÁ, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA

O presente projeto de emenda à Lei Orgânica visa reduzir o recesso parlamentar para 30 dias, de forma coadunada com o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É importante ressaltar que o recesso carioca é um dos maiores do país. A maioria das capitais brasileiras adota o período de 45 a 60 dias.
Visamos, com o presente, mudar a "cara" do Legislativo, que vem sofrendo críticas por diversos seguimentos formadores de opinião da sociedade, inclusive da imprensa.
Vejamos, notícia do Jornal "O Globo", veiculada em 25/07/2007, matéria de capa, "Plenário da Fantasia" para criticar a pouca produção legislativa da Câmara. Em uma pesquisa realizada pelo IBOPE, divulgada em abril de 2008, foi destacado que 65% da população carioca não confia no legislativo municipal.
Logo, precisamos mudar esse conceito de benefício indevido do parlamento para com a sociedade. Para tanto, peço apoio dos ilustres pares para aprovação do presente.

Legislação Citada
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

(...)

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

(...)

CAPÍTULO II

(...)

Seção IV

Subseção IV - do Funcionamento da Câmara Municipal
(...)

Art. 59. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

(...)

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Informações Básicas

Código 20190100026Autor VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM
Protocolo 002528Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/20/2019Despacho 02/21/2019
Publicação 03/01/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação
Pendências? Não


Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 21/02/2019
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1/201903/14/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190100026 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação03/27/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20190100026 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 03/27/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento, Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Desanexação01/07/2021
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