Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, de Higiene , Saúde Pública e Bem – Estar Social e de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática ao Substitutivo de nº2 e à Emenda de nº 9 ao Projeto de Lei Complementar nº 85/2012 (Mensagem nº 198/2012), que “CRIA CONDIÇÕES DE INCENTIVO AO APROVEITAMENTO E À CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES TOMBADAS OU PRESERVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Autor da Emenda de nº 9 : Poder Executivo
Autor do Substitutivo de nº 2 : Cesar Maia
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DE Nº 2 E PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA DE Nº 9)
I - RELATÓRIO
Tratam-se da análise e emissão de parecer ao Substitutivo de nº 2 e à Emenda de nº 9 ao Projeto de Lei Complementar nº 85/2012 (Mensagem nº198/2012), que “CRIA CONDIÇÕES DE INCENTIVO AO APROVEITAMENTO E À CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES TOMBADAS OU PRESERVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda e o Substitutivo em análise atendem aos requisitos formais elencados nos arts. 220 e 221 do Regimento Interno, e têm por objetivo no mérito o aperfeiçoamento da proposição inicial.
Pelo todo exposto, opinamos PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DE Nº 2 E PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA DE Nº 9.
Apresentamos a emenda em anexo que busca evitar a deterioração de imóveis que colocam em risco a saúde , a integridade física e a segurança dos moradores dos respectivos entornos que poderiam se beneficiar fortemente da autorização de reconversão.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, de Higiene , Saúde Pública e Bem – Estar Social e de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática em reunião realizada no dia 24 de abril de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, , PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DE Nº 2 E PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA DE Nº 9 ao Projeto de Lei Complementar nº 85/2012 (Mensagem nº 198/2012) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Renato Moura
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Val Ceasa
Presidente
Vereador Leandro Lyra Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente
Vereador Leandro Lyra
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 10 AO SUBSTITUTIVO DE Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, de Higiene , Saúde Pública e Bem – Estar Social e de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.
ALTERA O ART. 1º DO SUBSTITUTIVO DE Nº 2 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2012 ( MENSAGEM Nº198/2012)
O Art. 1º do Substitutivo de nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 85/ 2012 (Mensagem nº198/2012), passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitida a reconversão de edificações tombadas ou preservadas, situadas no Beco do Boticário, no Largo do Boticário, localizados no bairro do Cosme Velho, e na rua Jardim Botânico, nº 211, localizado no Jardim Botânico, por meio da transformação de uso e/ou pelo desdobramento em unidades independentes, em condições especiais estabelecidas nesta Lei Complementar, desde que garantidas as condições de proteção e integridade do patrimônio cultural e aprovado pelo órgão de tutela e pelos demais órgãos competentes.
§ 1º (...)
§ 2º (...)”.
Sala da Comissão , 24 de abril de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Renato Moura
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Val Ceasa
Presidente
Vereador Leandro Lyra Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente
Vereador Leandro Lyra
Vice-Presidente