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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA CONDIÇÕES DE INCENTIVO AO APROVEITAMENTO E À CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES TOMBADAS OU PRESERVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER CONJUNTO


Das Comissões Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, de Higiene , Saúde Pública e Bem – Estar Social e de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática ao Substitutivo de nº2 e à Emenda de nº 9 ao Projeto de Lei Complementar nº 85/2012 (Mensagem nº 198/2012), que “CRIA CONDIÇÕES DE INCENTIVO AO APROVEITAMENTO E À CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES TOMBADAS OU PRESERVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Poder Executivo

Autor da Emenda de nº 9 : Poder Executivo

Autor do Substitutivo de nº 2 : Cesar Maia

Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DE Nº 2 E PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA DE Nº 9)

I - RELATÓRIO

Tratam-se da análise e emissão de parecer ao Substitutivo de nº 2 e à Emenda de nº 9 ao Projeto de Lei Complementar nº 85/2012 (Mensagem nº198/2012), que “CRIA CONDIÇÕES DE INCENTIVO AO APROVEITAMENTO E À CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES TOMBADAS OU PRESERVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

II – VOTO DO RELATOR

A Emenda e o Substitutivo em análise atendem aos requisitos formais elencados nos arts. 220 e 221 do Regimento Interno, e têm por objetivo no mérito o aperfeiçoamento da proposição inicial.

Pelo todo exposto, opinamos PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DE Nº 2 E PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA DE Nº 9.

Apresentamos a emenda em anexo que busca evitar a deterioração de imóveis que colocam em risco a saúde , a integridade física e a segurança dos moradores dos respectivos entornos que poderiam se beneficiar fortemente da autorização de reconversão.


Sala da Comissão, 24 de abril de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, de Higiene , Saúde Pública e Bem – Estar Social e de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática em reunião realizada no dia 24 de abril de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, , PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DE Nº 2 E PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA DE Nº 9 ao Projeto de Lei Complementar nº 85/2012 (Mensagem nº 198/2012) de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 24 de abril de 2017.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Renato Moura

Presidente

Vereador Junior da Lucinha

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Chiquinho Brazão

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Reimont

Presidente

Vereador Renato Moura

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Val Ceasa

Presidente

Vereador Leandro Lyra Vereador Jair da Mendes Gomes

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Gilberto

Presidente

Vereador Dr. João Ricardo

Vice-Presidente

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador Rafael Aloisio Freitas

Presidente

Vereador Leandro Lyra

Vice-Presidente


EMENDA MODIFICATIVA Nº 10 AO SUBSTITUTIVO DE Nº 2

Autor: Comissão de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, de Higiene , Saúde Pública e Bem – Estar Social e de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.

ALTERA O ART. 1º DO SUBSTITUTIVO DE Nº 2 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2012 ( MENSAGEM Nº198/2012)

O Art. 1º do Substitutivo de nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 85/ 2012 (Mensagem nº198/2012), passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitida a reconversão de edificações tombadas ou preservadas, situadas no Beco do Boticário, no Largo do Boticário, localizados no bairro do Cosme Velho, e na rua Jardim Botânico, nº 211, localizado no Jardim Botânico, por meio da transformação de uso e/ou pelo desdobramento em unidades independentes, em condições especiais estabelecidas nesta Lei Complementar, desde que garantidas as condições de proteção e integridade do patrimônio cultural e aprovado pelo órgão de tutela e pelos demais órgãos competentes.

§ 1º (...)

§ 2º (...)”.


Sala da Comissão , 24 de abril de 2017.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Renato Moura

Presidente

Vereador Junior da Lucinha

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Chiquinho Brazão

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Reimont

Presidente

Vereador Renato Moura

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Val Ceasa

Presidente

Vereador Leandro Lyra Vereador Jair da Mendes Gomes

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Gilberto

Presidente

Vereador Dr. João Ricardo

Vice-Presidente



CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador Rafael Aloisio Freitas

Presidente

Vereador Leandro Lyra

Vice-Presidente




Informações Básicas
Código20120200085Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada05/29/2012Despacho05/29/2012

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/19/2017Data de Fim Prazo 05/03/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissao de Cultura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Objeto de ApreciaçãoEmenda
Nº Objeto9 e substitutivo 2Data da Distribuição02/22/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável ao substitutivo 2 e Pela constitucionalidade e no Mérito Favorável à emenda 9 Data da Reunião 04/24/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/28/2017Pág. do DCM da Publicação 112
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/30/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 07/03/2017Pág. do DCM da Publicação 16


Observações:

Encaminhado para CJR 16/11/2016 e devolvido a DIRCOM pela CJR sem parecer em 20/12/2016 por conta do encerramento da sessão legislativa. prazo da emenda 9 - 16/11/2016 a 30/11/2016. - À DPL EM 30/06/2017

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