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Da Comissão de Turismo ao Projeto de Lei n.º 464/2017, que “INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM CULTURA, ENTRETENIMENTO, LAZER, ESPORTE E TURISMO, NOS TERMOS QUE MENCIONA”.
Autor: Vereador David Miranda
Relator: Vereador Marcello Siciliano
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 464/2017, que “INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM CULTURA, ENTRETENIMENTO, LAZER, ESPORTE E TURISMO, NOS TERMOS QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador David Miranda.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em escopo tem a finalidade de proporcionar o acesso dos funcionários da COMLURB aos equipamentos de cultura, entretenimento, lazer e turismo, favorecendo destarte a qualidade de vida destes laboriosos servidores da limpeza urbana, responsáveis por um serviço fundamental para a nossa cidade.
Pelas razões expostas, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 464/2017 de autoria do Senhor Vereador David Miranda.
Sala da Comissão, 26 de março de 2018.
Vereador Marcello Siciliano
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Turismo, em reunião realizada no dia 26 de março de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Marcello Siciliano, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 464/2017, de autoria do Senhor Vereador David Miranda.
Sala da Comissão, 26 de março de 2018.
Vereador Marcello Siciliano
Presidente - Relator |
Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente | Vereador Renato Moura
Vogal |