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(*)Da Comissão de Turismo ao Projeto de Lei N.º 569/2017, que “INCLUI NA LEI N,º 5.919/2015 AS CIDADES DE XANGAI E HANGZHOU, NA CHINA, COMO CIDADES-IRMÃS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autores: Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. João Ricardo e Vereador Renato Cinco
Relator: Vereador Marcello Siciliano
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 569/2017, que “Inclui na Lei N.º 5.919/2015 as cidades de Xangai e Hangzhou, na China, como cidades-irmãs da cidade do Rio de Janeiro,” de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Dr. João Ricardo e Renato Cinco.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em escopo tem o intuito de promover o irmanamento entre a Cidade Maravilhosa e as cidades de Xangai e Hangzhou, na China, inegavelmente ricas nos aspectos culturais e turísticos.
O irmanamento é uma tradição deveras valorizada no meio institucional, por tratar-se de um compromisso assumido pelas cidades irmãs para o estabelecimento de uma relação de parceria entre estas em caráter permanente.
Pelas razões expostas, o meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 9 de abril de 2018.
Vereador Marcello Siciliano
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Turismo, em reunião realizada no dia 9 de abril de 2018, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcello Siciliano, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 569/2017, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Dr. João Ricardo e Renato Cinco.
Sala da Comissão, 9 de abril de 2018.
Vereador Marcello Siciliano
Presidente |
Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente | |
(*) Republicado por INCORREÇÃO NO ORIGINAL. Publicado no DCM nº 68 de 13/04/2018 pág. 34 e 35.