PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº
86/2018
EMENTA:
SUSTA O DECRETO RIO Nº 44.283, DE 2 DE MARÇO DE 2018
Autor(es):
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica sustado o
Decreto do Poder Executivo
n° 44.283, de 2 de março de 2018
.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de março de 2018.
Vereador
Cesar Maia
Líder do Bloco Independente Por um Rio Melhor
Vereador
Carlo Caiado
DEM
(*)
(Republicado em atenção ao Ofício GVCM N° 036/2018, de 21/3/2018, publicado no DCM n° 44, de 8/3/2018, pág. 18)
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a legislação sobre Previdência Pública não é matéria de competência privativa ou exclusiva da União;
CONSIDERANDO que o Sistema Previdenciário Estatal garante Direitos dos Servidores;
CONSIDERANDO que a situação fiscal e previdenciária de cada ente federado é função da administração financeira específica dos recursos fiscais e que nem todos os entes federados estão numa mesma situação fiscal-financeira;
CONSIDERANDO que cabe a cada ente federado definir a partir do piso estabelecido pela chamada Reforma da Previdência que direitos serão atribuídos aos servidores, ativos, inativos e pensionistas podendo portanto acrescentar direitos e valores aos pisos citados;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal foi acionada pelo Poder Executivo, através da Mensagem nº 210 de 27 de novembro de 2003 e PLC 68/03 relativo, basicamente, em função dos desdobramentos na questão da idade para aposentadoria;
CONSIDERANDO que o acionamento acima descrito teve por objetivo garantir que as decisões relativas aos servidores ativos, inativos e pensionistas independessem de decisões futuras ao arbítrio do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que as medidas incorporadas a EC denominada Reforma da Previdência definem direitos dos servidores e, portanto, pisos que devem ser observados por toda a Administração Pública em todos os níveis e instâncias;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica ao conjunto dos servidores públicos municipais;
Peço a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo por todas as razões acima apresentadas, garantindo os direitos dos servidores públicos municipais.
Legislação Citada
DECRETO Nº 44283 DE 02 DE MARÇO DE 2018
Torna sem efeito o DECRETO Nº
23.844
/2
003 e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04/000.100/2017 e
CONSIDERANDO o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que as disposições constitucionais relativas aos servidores públicos, incluídas as normas previdenciárias, são de observância obrigatória por todos os entes da federação;
CONSIDERANDO a consequente necessidade de fiel cumprimento à Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como à Lei Federal nº 10.887/2004, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a determinação formulada pelo E. Tribunal de Contas do Município no Processo Administrativo nº 08/001.974/2017, através do Voto nº 177/2017, bem como a orientação traçada pela Procuradoria Geral do Município nos Processos Administrativos nº 05/000.916/2009 e 04/000.100/2017;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula Vinculante nº 03 do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º
Fica sem efeito o DECRETO Nº
23.844
/2003, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 no âmbito do Poder Executivo municipal.
a A
a
Art. 2º
Os benefícios previdenciários editados em desacordo com as regras estabelecidas na EC nº 41/2003 e na Lei nº 10.887/2004, incluídas as revisões de proventos e de pensão, deverão ser retificados pelas Secretarias e demais entidades competentes, ou pelo PREVIRIO, no caso de pensão por morte.
Art. 3º
Fica vedada a devolução de valores recebidos a maior por aposentados e pensionistas, em decorrência da aplicação do DECRETO
Nº 23.844/2003.
Art. 4º
A contar da data da publicação do presente Decreto, o pagamento do abono de permanência será feito na forma prevista no art. 40 § 19 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 41/2003, promovendo-se o repasse ao FUNPREVI da contribuição previdenciária do beneficiário e das entidades relacionadas no art. 6º inc. II da Lei nº
3.344
/2001.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2018.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2018 - 454º da Fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
D. O RIO 05.03.2018
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Informações Básicas
Código
20180400086
Autor
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
Protocolo
000678
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Projeto
Entrada
03/06/2018
Despacho
03/06/2018
Publicação
03/08/2018
Republicação
03/22/2018
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
18
Pág. do DCM da Republicação
17
Tipo de Quorum
MS
Arquivado
Não
Motivo da Republicação
Republicado em atenção ao Ofício GVCM N° 036/2018
Pendências?
Observações:
Section para Comissoes Editar
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 06/03/2018
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/2018
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/2018
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Projeto de Decreto Legislativo
20180400086
SUSTA O DECRETO RIO Nº 44.283, DE 2 DE MARÇO DE 2018 => 20180400086 => {Comissão de Justiça e Redação }
03/08/2018
Vereador Cesar Maia,Vereador Carlo Caiado
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº13/2018
03/20/2018
Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180400086 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => , Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180400086 => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria =>
03/22/2018
Distribuição => 20180400086 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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