OFÍCIO GP150/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 815, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Otoni de Paula, que “Institui a Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.463, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento de conscientização e prevenção:

“Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos”, a ser realizada anualmente de 24 a 30 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100683AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/09/2019Despacho 01/09/2019
Publicação 01/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no DO n° 197 de 09/01/2019, pág. 3.


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/01/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL 815/2018 - LEI Nº 6463/2019 => 2019110068301/10/2019Poder Executivo




   
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