onde se lê: "SUSTA O TERMO ADITIVO Nº 11/2006 DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 513/1994 PARA A EXPLORAÇÃO DE PEDÁGIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO CONCEDENTE, E CONSTRUTORA OAS LTDA, COMO CONCESSIONÁRIA, DORAVANTE LAMSA S/A."
leia-se: “SUSTA O TERMO ADITIVO Nº 11/2010 DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 513/1994 PARA A EXPLORAÇÃO DE PEDÁGIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO CONCEDENTE, E CONSTRUTORA OAS LTDA, COMO CONCESSIONÁRIA, DORAVANTE LAMSA S/A."
e onde se lê: "Art. 1º Fica sustado o termo aditivo nº 11, de 2006 do contrato de concessão nº 513, de de janeiro de 1994 para a exploração de pedágio da Linha Amarela, celebrado entre a Prefeitura do Rio de Janeiro, como concedente, e a Construtora OAS LTDA, como concessionária, doravante LAMSA S/A e, tendo como interveniente por parte do poder público, a extinta SMO"
leia-se: "Art. 1º Fica sustado o termo aditivo nº 11, de 2010 do contrato de concessão nº 513, de de janeiro de 1994 para a exploração de pedágio da Linha Amarela, celebrado entre a Prefeitura do Rio de Janeiro, como concedente, e a Construtora OAS LTDA, como concessionária, doravante LAMSA S/A e, tendo como interveniente por parte do poder público, a extinta SMO."
Certo de contar com o Vosso acolhimento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Observações:
PDL Nº 215/2019
Despacho: