O presente substitutivo visa a atender as expectativas e demandas da sociedade civil e da Comissão de Cultura desta Casa de Leis, fazendo parte de um conjunto de alterações ao projeto original, elaboradas e pactuadas em um ambiente de diálogo, tendo como propósito final o aperfeiçoamento e a aprovação do presente marco regulatório de singular importância para a cultura carioca.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município, a apreciação do Projeto de Lei nº 1.029, de 2018, em regime de urgência aproveitando para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
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