DESPACHO: A imprimir
RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM
SUPLEMENTADA COM DESPACHO DESTA PRESIDÊNCIA
Em resposta às indagações e ponderações levantadas pelos Senhores Vereadores durante as Sessões Extraordinárias de terça-feira pretérita,referentes à regimentalidade da realização da reunião conjunta promovida na segunda-feira próxima passada para análise do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, de autoria do Poder Executivo, esta Presidência iniciou os trabalhos da Ordem do Dia da 38ª Sessão Extraordinária realizada no dia de hoje, 18 de junho, procedendo à leitura da respectiva explicação e conclusão daquelas interpelações.
Contudo, no entremeio da fala desta Presidência, o Senhor Vereador Paulo Messina interrompeu a explanação e solicitou questão de ordem para contrapor a primeira parte da exposição.
Com a palavra, S.Exa. replicou o entendimento inicial da resposta à ponderação na sessão anterior, na qual o Vereador Tarcísio Motta interrogou se aquela reunião conjunta não teria rito extraordinário, em vez de caráter ordinário. Percorrendo o mesmo raciocínio, o Vereador Paulo Messina reforçou a tese esposada com base no art.78, inciso I, do Regimento Interno, destacando que as reuniões ordinárias das comissões permanentes são realizadas na sede da Câmara Municipal, o Palácio Pedro Ernesto, e que no intercurso do estado de emergência na saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 as sessões plenárias e as reuniões das comissões devem ser consideradas extraordinárias e entende que, se estamos trabalhando em ambiente virtual, não podem ser ordinárias.
Bom, inicialmente, a Presidência ressaltou que a sua leitura decorria de interpretação técnica e que habitualmente não interfere nas orientações que lhe são repassadas e vejam que a fala desta Presidência na ocasião, hoje publicada no DCM, diz textualmente:
“O SR. PRESIDENTE ( JORGE FELIPPE ) – Pela concepção da Secretaria-Geral da Mesa Diretora, nessa resposta à questão de ordem, foi válida aquela sessão ordinária. O Vereador Paulo Messina está fazendo ponderação.”
Não obstante o comentário desta Presidência, diante da elucubração regimental do Vereador Paulo Messina na Sessão Extraordinária de hoje, 18 de junho, fez-se necessário a esta Presidência reflexionar sobre o assunto em voga e que pudesse haver a equiponderação dos argumentos regimentais expostos.
Feito isso, de fato, a consideração do Senhor Vereador Paulo Messina contém o condão da razoabilidade, porquanto neste período de excepcionalidade as atividades legislativas se norteiam por natureza extraordinária, tanto as sessões plenárias como as reuniões das comissões permanentes e assim, diverge esta Presidência da orientação técnica lida parcialmente na sessão extraordinária de hoje.
Por consectário, apresento o seguinte expediente:
DESPACHO DO PRESIDENTE
1. Declara NULA a realização da reunião conjunta das Comissões Permanentes para análise do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, que decorreu em ambiente virtual, no dia de 15 de junho de 2020, por não ter sido observada a exigência prevista no art. 78, § 1º, do Regimento Interno.
2. Em razão da interpretação em tela referente à questão de ordem proferida pelo Senhor Vereador Tarcísio Motta, durante a 36ª Sessão Extraordinária, as reuniões das Comissões Permanentes, enquanto realizadas em ambiente virtual, serão sempre feitas em caráter extraordinário à luz do art. 78, inciso II, do Regimento Interno.
Gabinete da Presidência, 18 de junho de 2020
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Imprima-se..
Em 19/06/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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