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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº /2020, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei n°1752/2020, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos Filhos, que "DISPÕE SOBRE MEDIDA ECONÔMICA E DE PROTEÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE DIMINUIR O IMPACTO FINANCEIRO DOS AMBULANTES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO COM A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA – TUAP- DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL 47.263, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ao Projeto de Lei n°1714/2020, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Rosa Fernandes e Rafael Aloísio Freitas que "DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP, EM DECORRÊNCIA DO SURTO DE CORONAVÍRUS – COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO".
Em 07/04/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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