Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR127/2019

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 1

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Texto da Emenda

O art. 221-F do Projeto de Lei Complementar nº 127, de 2019, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 221-F. É vedada a incorporação de mais de um cargo de fidúcia.”



JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a alterar um parágrafo do referido Projeto objetivando dar mais clareza e compreensão ao texto considerando que, na forma apresentada, o texto induz a um entendimento de que a acumulação seria vedada apenas nos casos de incorporação integral sendo que esta vedação é válida para qualquer tipo de incorporação.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio desta Ilustre Casa de Leis para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada



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MENSAGEM Nº 128/2019

OFÍCIO GP Nº 189

Informações Básicas :


    Código do Projeto
20190200127 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
126/2019
Outras Informações:
Protocolo Autor PODER EXECUTIVO
da Emenda 1 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem 129/2019
Entrada 08/30/2019 Despacho 08/30/2019
    Publicação
09/02/2019
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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