EMENTA:
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE "ALTERA A LEI Nº 6.568, DE 29 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA O FOMENTO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS E PARADESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MENSAGEM
Nº
140
Rio de Janeiro,
23
de
Outubro
de
2019
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “
Altera a Lei nº 6.568, de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o fomento das práticas desportivas e paradesportivas, e dá outras providências
.”, com o pronunciamento que se segue.
A Lei federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, que
institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências
, reconhece na prática desportiva a sua finalidade para alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; além de agente promotor de integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde, educação e na preservação do meio ambiente.
Por outro lado, a atividade física pode se efetivar tanto na atenção primária quanto secundária e terciária da saúde, sendo reconhecida a associação entre atividade física e a prevenção ou tratamento das doenças crônicas não-transmissíveis e da incapacidade funcional. Nesse sentido, diversos estudos epidemiológicos mostram associação entre o aumento dos níveis de atividade física e a redução da mortalidade geral por doenças cardiovasculares em indivíduos adultos e idosos.
Embora ainda não estejam totalmente compreendidos os mecanismos que ligam a atividade física à prevenção e ao tratamento de doenças e à incapacidade funcional, certo é que envolvem principalmente a redução da adiposidade corporal, a queda da pressão arterial, a melhora do perfil lipídico e da sensibilidade à insulina, o aumento do gasto energético, da massa e força muscular, da capacidade cardiorrespiratória, da flexibilidade e do equilíbrio.
De forma geral, os consensos para a prática de exercícios preventivos ou terapêuticos contemplam atividades aeróbias e resistidas, preferencialmente somadas às atividades físicas do cotidiano. Particularmente para os idosos ou adultos, com morbidades ou limitações que afetem a capacidade de realizar atividades físicas, os consensos preconizam, além dessas atividades, a inclusão de exercícios para o desenvolvimento da flexibilidade e do equilíbrio.
Por abundância, esta Proposição também visa a contemplar o legítimo anseio da grande maioria dos parlamentares dessa Casa de Leis, no sentido de criar, no âmbito municipal, incentivos fiscais para o fomento das práticas desportivas e paradesportivas, a exemplo do que já ocorre nas esferas federal e estadual, para tanto sendo necessária a iniciativa do Poder Executivo.
Por fim, esta Proposição também visa a aproveitar a iniciativa dos Nobres Vereadores CARLO CAIADO, PROF. CÉLIO LUPPARELLI, DR. JAIRINHO, FELIPE MICHEL e THIAGO K. RIBEIRO, signatários do Projeto de Lei nº 2.098, de 2016, que
CRIA
O FUNDO MUNICIPAL PARA OS ESPORTES,
como meio de
promover os mecanismos e as normas necessárias para fomentar o Esporte no Município, acrescentando a legislação vigente de forma mais detalhada e específica, normas e regras para a sua construção, instalação e funcionamento do Conselho Municipal para os Esportes e o Fundo Municipal para os Esportes
.
Isso visa a contribuir para a melhoria do bem estar social da população carioca, e garantir os ditames das leis vigentes, relativas à prática e fomento aos Esportes no Município.
Com o envio do presente Projeto de Lei fica superado o vício de inconstitucionalidade formal de que padece a iniciativa e preservado o devido registro quanto a sua autoria.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PL nº 1579/2019
Informações Básicas
Código
20190800140
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
140/2019
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
10/23/2019
Despacho
10/23/2019
Publicação
10/30/2019
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
106/107
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se
A imprimir .
Em 23/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 140
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 140
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20190800140
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE "ALTERA A LEI Nº 6.568, DE 29 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA O FOMENTO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS E PARADESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" => 20190800140 => {A imprimir }
10/30/2019
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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