Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 43-A, de 2017, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
GLOSSÁRIO
ACESSO - Chegada, entrada, aproximação, transito, passagem. Em Arquitetura, significa o modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro, por exemplo, do exterior para o interior ou de um pavimento para o seguinte. Em planejamento urbano é a via de comunicação através da qual um núcleo urbano se liga a outro.
ACRÉSCIMO - Aumento de uma construção ou edificação em área ou em altura.
AFASTAMENTO - É a distância mínima, determinada pela legislação em vigor, entre duas edificações ou entre uma edificação e as linhas divisórias do terreno onde ela se situa; o afastamento é frontal, lateral, ou de fundos quando essas divisórias forem, respectivamente, a testada, os lados ou os fundos do terreno.
AFASTAMENTO FRONTAL - Corresponde à distância entre o plano da fachada da edificação e o alinhamento do terreno onde se situa.
AFASTAMENTOS LATERAIS E DE FUNDOS - Correspondem às distâncias entre os planos das fachadas da edificação e os limites das divisas laterais e de fundos do terreno onde se situa.
ALINHAMENTO - Linha que define o limite entre o terreno e o logradouro público.
ALTURA DE UM COMPARTIMENTO OU DE UM PAVIMENTO - É a distância vertical entre o piso e o teto desse compartimento ou desse pavimento.
ALVARÁ - É a licença administrativa para realização de qualquer obra particular ou exercício de uma atividade, e caracteriza-se pela guia quitada referente ao recolhimento das taxas relativas ao tipo de obra ou atividade licenciada.
ANDAIME - Estrutura provisória onde trabalham operários de uma obra.
APARTAMENTO - É uma unidade autônoma de uma edificação destinada a uso residencial permanente, com acesso independente através de área de utilização comum e que compreende, no mínimo, dois compartimentos habitáveis, um banheiro e uma cozinha.
ÁREA COLETIVA - Área delimitada, em projeto específico, no interior de uma quadra, comum às edificações que a circundam, destinada à servidão permanente de iluminação e ventilação.
ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE - Espaços da Cidade perfeitamente delimitados sobrepostos em uma ou mais Zonas ou Subzonas, que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre os controles definidos para as Zonas e Subzonas que as contêm.
ÁREA LIVRE - Espaço descoberto, livre de edificações ou construções dentro dos limites de um terreno.
ÁREA TOTAL EDIFICÁVEL (ATE) - É a área máxima edificável resultante da multiplicação do Índice de Aproveitamento do Terreno (IAT) pela área do terreno (S), representada pela fórmula ATE = IAT x S.
ÁREA ÚTIL DO COMPARTIMENTO - É a área de piso de um compartimento.
ARMAZÉM - Edificação destinada a armazenar matérias primas, produtos mercadorias, máquinas, etc.
BANHEIRO - É o compartimento de uma edificação destinado à instalação sanitária com, no mínimo, lavabo, chuveiro ou banheira e vaso.
BAR - Estabelecimento comercial onde se servem refeições ligeiras e bebidas, inclusive as alcoólicas, em balcões ou em mesas.
BARREIRAS - Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade das pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.
CAIXA DE RUA - Parte dos logradouros destinada a rolamento de veículos.
CALÇADA - Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização e vegetação.
CIRCULAÇÕES - Designação genérica dos espaços necessários à movimentação de pessoas ou veículos. Em uma edificação são os espaços que permitem a movimentação de pessoas de um compartimento para outro, ou de um pavimento para outro.
COBERTURA - É o último teto de uma edificação.
COMPARTIMENTO - Diz-se de cada uma das divisões dos pavimentos da edificação.
COMPARTIMENTO DE PERMANÊNCIA PROLONGADA – É o compartimento com características de iluminação e ventilação que permita a permanência com conforto por longo tempo, tal como quarto, sala, escritório.
COTA DE SOLEIRA - Cota de implantação da edificação.
DEPÓSITO - Lugar aberto ou edificação destinada a armazenagem. Em uma unidade residencial é o compartimento não habitável destinado à guarda de utensílios e provisões.
DESENHO UNIVERSAL - Concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - É aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades. A sustentabilidade deve ser atingida em três dimensões interdependentes, relacionadas ao ambiente, à economia e à sociedade.
DIVISA - Limite de um lote ou terreno.
EDÍCULA - Construção de pequeno porte complementar a edificação principal.
EDIFICAÇÃO - Construção destinada a moradia ou a abrigar qualquer atividade.
EDIFICAÇÃO COMERCIAL - É aquele destinado a lojas ou a salas comerciais, ou a ambas, e no qual unicamente as dependências do porteiro ou zelador são utilizadas para o uso residencial.
EDIFICAÇÃO CONSTITUÍDA POR UNIDADES AUTÔNOMAS - Edificação destinada a abrigar usos e atividades não residenciais, apresentando mais de uma unidade autônoma.
EDIFICAÇÃO DE USO EXCLUSIVO - Edificação destinada a abrigar um único uso ou atividade não residencial no lote, apresentando uma única numeração.
EDIFICAÇÃO MISTA - Edificação destinada a abrigar o uso residencial juntamente com usos não residenciais em unidades autônomas, com acessos independentes, desde que permitida a convivência dos usos.
EDIFICAÇÃO MULTIFAMILIAR - Edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por mais de duas unidades residenciais.
EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - Edificação destinada a abrigar os usos industrial, comercial e de serviços.
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL BIFAMILIAR - Edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por duas unidades justapostas ou superpostas.
EDIFICAÇÃO UNIFAMILIAR - Edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por uma única unidade.
EDIFÍCIO GARAGEM - Edificação não residencial de uso exclusivo, destinada a guarda de veículos, com unidades autônomas (vagas).
EMBASAMENTO - Parte da edificação composta pelos pavimentos inferiores, cujas dimensões horizontais excedem a projeção dos pavimentos superiores.
ESPAÇO LIVRE - Espaço não edificado, de domínio público ou privado, com ou sem cobertura vegetal remanescente.
ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE - Denominação dada a qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde à população, que demande o acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível de complexidade.
ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE À SAÚDE - O local, a empresa, a instituição pública ou privada, e/ou a atividade exercida por pessoa física ou jurídica, que pelas características dos produtos e/ou serviços ofertados, possam implicar em risco à saúde da população e à preservação do meio ambiente.
ESTACIONAMENTO - Local coberto ou descoberto em um terreno, destinado a guarda de veículos.
FACHADA - Qualquer das faces externas de uma edificação, voltada para o logradouro ou para os afastamentos da edificação em relação ao terreno ou a outra edificação.
FAIXA LIVRE - Área do passeio, calçada, via ou rota destinada exclusivamente à circulação de pedestres.
GABARITO - Parâmetro que corresponde à altura máxima e ao número máximo de pavimentos permitidos para uma edificação pela legislação em vigor.
GALERIA DE PEDESTRE - Servidão pública de passagem coberta ao nível do passeio, constituída por faixa formada a partir do alinhamento do lote com dimensões e modulação determinadas por Projeto Aprovado de Alinhamento ou Plano de Urbanização.
GALPÃO - É a edificação destinada geralmente a fim industrial ou comercial constituída por cobertura apoiada em paredes ou colunas, cuja área é fechada parcial ou totalmente em seu perímetro.
GARAGEM - Área coberta para guarda individual ou coletiva de veículos.
GRUPAMENTO - Conjunto constituído por edificações ou áreas de terreno no mesmo lote, destinadas a unidades autônomas.
GUARITA - Compartimento destinado ao controle de acesso e vigilância de uma edificação ou grupamento.
HABITE-SE - Denominação comum da autorização especial, dada pela autoridade competente, para a utilização de uma edificação.
HOTEL - Hotel é a edificação residencial transitória, com unidades habitacionais constituídas, no mínimo, de 1 (um) compartimento habitável (quarto) e 1 (um) banheiro privativo, cujo acesso é controlado por serviço de portaria e dispondo de partes comuns adequadas.
HOSTEL – Estabelecimento de hospedagem com características simplificadas, podendo possuir quartos individuais ou coletivos. Albergue.
IMÓVEL - Lote ou terreno, público ou privado, edificado ou não.
ISOLAMENTO - É a capacidade de um determinado material de impedir a passagem de energia de uma de suas faces à outra. Em edificações está comumente relacionado ao desempenho térmico e acústico.
JIRAU - É o piso elevado no interior de um compartimento, ocupando parcialmente a área do mesmo e atendendo às alturas e dimensões estabelecidas pela legislação.
LAVABO - Instalação sanitária composta de lavatório e vaso sanitário.
LICENÇA - É a autorização dada pela autoridade competente para execução de obra, instalação, localização de uso e exercício de atividades permitidas.
LIMITE MÁXIMO DE PROFUNDIDADE - Limite máximo de profundidade de construção é uma linha ideal que determina a faixa passível de construção no terreno, a partir da qual nada se pode construir.
LINHA DE FACHADA - É aquela que representa a projeção horizontal do plano da fachada de uma edificação, voltada para o logradouro.
LOGRADOURO PÚBLICO - Espaço de propriedade municipal, destinado ao trânsito público, oficialmente reconhecido, aceito e identificado por uma denominação.
LOJA - Edificação ou parte desta destinada ao exercício de uma atividade comercial, industrial ou armazenagem, geralmente abrindo para o exterior (lote ou logradouro) ou para uma galeria de lojas.
LOTE - Parcela autônoma de terreno resultante de loteamento, desmembramento ou remembramento, cuja testada é adjacente a logradouro público reconhecido.
MEIO-FIO - Arremate entre o plano do passeio e o da pista de rolamento de um logradouro.
PAISAGEM - Interação entre o ambiente natural e a cultura, expressa na configuração espacial resultante da relação entre elementos naturais, sociais e culturais, e nas marcas das ações, manifestações e formas de expressão humanas.
PARCELAMENTO - Divisão de uma área de terreno em porções autônomas, sob a forma de desmembramento ou loteamento.
PASSEIO - Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
PAVIMENTO - Conjunto de áreas cobertas ou descobertas em uma edificação, situadas entre o plano de um piso e o teto imediatamente superior, admitindo-se um desnível máximo de 1,50m.
PAVIMENTO DE USO COMUM (PUC) - Parte integrante das áreas comuns da edificação, podendo abrigar dependências de serviço e apoio ao uso principal, atividades de lazer e recreação, de administração, de estacionamento, e outras admitidas pela legislação.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - A que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas no Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004 ou outro que venha a substituí-lo.
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA - A que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
PEU - Plano de Estruturação Urbana.
PISCINA - Todo reservatório de água para finalidades de lazer, terapêuticas e de práticas esportivas, com capacidade superior a cinco metros cúbicos.
PISO - É a designação genérica dos planos horizontais de uma edificação, onde se desenvolvem as diferentes atividades humanas.
POUSADA - Estabelecimento de hospedagem de menor porte, geralmente com administração familiar.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Atividade comercial que se ocupa da prestação de serviços cotidianos através de ofícios, tais como sapateiro, barbeiro, tintureiro, funileiro, vidraceiro borracheiro, etc.
PRISMA DE VENTILAÇÃO - Espaço livre e descoberto, de seção horizontal constante ao longo de toda altura da edificação, destinado à ventilação dos compartimentos não habitáveis.
PRISMA DE VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO - Espaço livre e descoberto, de seção horizontal constante ao longo de toda altura da edificação, destinado à ventilação e iluminação dos compartimentos habitáveis.
PROJEÇÃO HORIZONTAL - Toda a área coberta da edificação, excluídas as áreas em balanço, como as varandas, sacadas e saliências.
PROJETO APROVADO DE ALINHAMENTO (PAA) - Projeto que define o traçado dos logradouros, separando o espaço público das parcelas privadas ou de outros bens públicos.
PROJETO APROVADO DE LOTEAMENTO (PAL) - Projeto de Parcelamento da terra podendo ser efetuado através de Loteamento ou Desmembramento ou através de remembramento – neste projeto são identificados os lotes e suas dimensões.
RECONVERSÃO - Conjunto de intervenções arquitetônicas que vise a assegurar a manutenção das estruturas e elementos construtivos do imóvel tombado ou preservado, assim como sua permanência na paisagem urbana e no ambiente cultural, por meio de uma nova função ou uso apropriado, de forma a promover sua reintegração à realidade social, cultural e econômica.
RECUO - Incorporação ao logradouro público de uma área de terreno de propriedade particular adjacente ao mesmo logradouro, a fim de possibilitar a implantação ou modificação de alinhamento aprovado pelo Município.
REFORMA - É o conjunto de obras que substitui parcialmente os elementos construtivos essenciais de uma edificação (tais sejam, pisos, paredes, coberturas, esquadrias, escadas, elevadores, etc.) sem modificar, entretanto, a forma, a área ou a altura da compartimentação.
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - São os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
RESTAURAÇÃO - Recuperação de edificação tombada ou preservada, de modo a restituir-lhe as características originais.
RETROFIT - É a remodelação ou atualização do edifício ou de sistemas, através da incorporação de novas tecnologias e conceitos, normalmente visando valorização do imóvel, mudança de uso, aumento da vida útil e eficiência operacional e energética. No entanto, busca preservar os elementos que caracterizam a edificação, reutilizando-os, ao invés de descartá-los.
RISCO - É a probabilidade latente de que ocorram perdas para a saúde, propriedade ou ambiente (ambientais, sociais e econômicas), além de um valor considerado aceitável para um lugar específico durante um período de tempo determinado. O grau de risco é função da intensidade da ameaça (chuvas intensas, movimentos de massa ou inundações) e dos níveis de vulnerabilidade existente.
SOBRELOJA - É o pavimento situado sobre a loja, com acesso exclusivo através desta e sem numeração independente.
SUBSOLO - Pavimento situado sob o nível de acesso da edificação no terreno, podendo ser enterrado ou semienterrado em relação ao nível natural do terreno.
TAPUME - Vedação provisória que separa um lote ou uma obra do logradouro público.
TAXA DE PERMEABILIDADE - Percentagem da área do terreno que deve ser mantida permeável, livre de qualquer construção que impeça a infiltração de águas no solo e subsolo.
TELHADO - Teto do último pavimento da edificação podendo abrigar exclusivamente compartimentos técnicos e caixas d’água, não sendo permitida sua utilização para outra finalidade.
TELHADO VERDE - Também chamados de ecotelhados ou biocoberturas, é o uso do teto do último pavimento da edificação com vegetação projetada sobre laje.
TELHEIRO - É a construção destinada exclusivamente a fim industrial ou a depósito, constituída apenas por uma cobertura apoiada, pelo menos em parte, em colunas, e aberta em seu perímetro.
TERRAÇO COBERTO - Qualquer recinto coberto e pavimentado, porém aberto, localizado no rés do chão, em balanço ou sobrelevado.
TERRAÇO DESCOBERTO – Área de pavimento acessível que não conte com cobertura e não seja considerada varanda.
TESTADA - Linha que separa o logradouro público do lote ou terreno e coincide com o alinhamento existente ou projetado.
TESTADA DO LOTE - É a linha que separa o logradouro público do lote e coincide com o alinhamento existente ou projetado pelo Governo do Estado.
TETO - A superfície interior e superior dos compartimentos de uma edificação.
UNIDADE AUTÔNOMA - É a parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.
UNIDADE RESIDENCIAL - É aquela constituída de, no mínimo, dois compartimentos habitáveis, um banheiro e uma cozinha.
VÃO - Abertura na edificação destinada à iluminação e a ventilação dos compartimentos.
VARANDA - Espaço externo aberto da edificação, projetado em balanço, com ventilação permanente, podendo ser coberto ou descoberto, com dimensões máximas estabelecidas pela legislação em vigor.
VEGETAÇÃO EXTENSIVA - Cobertura dos telhados verdes que não é pisoteável, possuindo substrato fino e plantio de espécies rasteiras, preferencialmente nativas.
VENTILAÇÃO CRUZADA - Estratégia de projeto que promove uma melhor eficiência da ventilação natural. Posicionamento de aberturas em faces opostas ou adjacentes do compartimento, para que o vento possa cruzar os ambientes, permitindo assim a renovação do ar e a retirada de cargas térmicas.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Observações:
Republicado no DO de 18/01/2019, págs. 4/10
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