REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES1904/2019

Autor(es): COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Considerando o Projeto de Lei nº 1418/2019, que " ALTERA A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA RIO DAS PEDRAS, VILA PINHEIRO, VILA CARANGUEJO, AREAL 1 E AREAL 2, NA XVI R.A. - JACAREPAGUÁ, CONSTANTE DO ANEXO DA LEI Nº 2.818, DE 23 DE JUNHO DE 1999".

Considerando o disposto no Projeto de Lei nº 1418 /2019, no art. 2º - Parágrafo único, que o Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, bem como à produção habitacional de interesse social, estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de Políticas Públicas de Desenvolvimento Urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contêm, conforme o dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011;

REQUEREMOS à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito, a fim de que sejam enviadas para esta Casa de Leis, os esclarecimentos solicitados abaixo:

1 - Quais categorias da municipalidade serão beneficiadas com essa produção habitacional?

2 - Será necessária alguma intervenção no terreno ao qual se destinará a produção habitacional? Qual? A que custo? Em quanto tempo?

3 - Quantas unidades habitacionais se pretende construir?

4 - Qual o critério de escolha do terreno ao qual se destinará à produção habitacional?

5 - Já existe projeto para a área a que se destinará a produção habitacional? Em caso positivo, solicitamos anexar o projeto.

6 - Qual o VGV (valor geral de venda) esperado para o local de produção habitacional?

7 - Qual será a contrapartida para a municipalidade?

8 - Quem são os proprietários dos terrenos afetados nesse Projeto de Lei?

9 - Qual será a valorização dos entes privados? Qual será o percentual de reversão para o município?

10 - Solicitamos anexar ao Projeto de Lei um parecer da Procuradoria-Geral do Município, relatando qual amparo legal que garantirá a destinação das unidades habitacionais aos servidores da municipalidade.

Por fim, solicitamos sobrestar o Projeto de Lei nº 1418/2019, suspendendo assim seu prazo, até que tais questionamentos sejam respondidos.


Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2019.


COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE


Vereadora Rosa Fernandes
Vice-Presidente


Vereador Paulo Messina
Vogal


Justificativa


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190901904Autor
Protocolo 000007Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/29/2019Despacho11/29/2019
Publicação 12/02/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Tipo de Despacho Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno. Nos termos do art. 102, parágrafo único, do Regimento Interno, fica SUSPENSO o prazo da Comissão de Meio Ambiente para parecer à Emenda de nº 1 e ao PL nº 1418/2019
Arquivado Não Motivo da Republicação
Cancelado Não Prazo Suspenso? Não

Observações:



DESPACHO: A imprimir
Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno. Nos termos do art. 102, parágrafo único, do Regimento Interno, fica SUSPENSO o prazo da Comissão de Meio Ambiente para parecer à Emenda de nº 1 e ao PL nº 1418/2019.
Em 29/11/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas



01.:A Imprimir




   
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