REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES1842/2019

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Considerando o Projeto de Lei Complementar nº 136/2019, que “ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE INCENTIVO PARA RECONVERSÃO DE IMÓVEIS PROTEGIDOS E DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES, REGULARMENTE CONSTRUÍDAS E LICENCIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM COMPLEMENTO AOS CAPÍTULOS VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;

Considerando que o Projeto de Lei Complementar possibilita usos e atividades não previstos para as Zonas em que se localizam bens protegidos e com usos predominantes residenciais unifamiliares e multifamiliares nas seguintes regiões Administrativas – RA´s : IV – Botafogo, VI – Lagoa, com exceção do bairro de São Conrado e Jardim Botânico, VII – Tijuca, IX – Vila Isabel, no bairro do Grajaú, XVI – Jacarepaguá e XXIII – Santa Teresa;

Considerando que as Regiões Administrativas de Botafogo, Lagoa e Copacabana estão situadas na Macrozona de Ocupação Controlada, onde de acordo com o Inciso I do art. 32 da Lei Complementar nº 111/2011, o crescimento das atividades de comércio e serviços se dará em locais onde as infraestrutura seja suficiente, “respeitadas as áreas predominantemente residenciais”;

Considerando que o projeto de Lei Complementar permite a reconversão para uso residencial multifamiliar de edificações regularmente construídas e licenciadas, localizadas em Zonas Residenciais Unifamiliares, bem como aquelas situadas em zonas onde o uso residencial multifamiliar for permitido, admitindo acréscimos e novas edificações nos lotes, o uso da testada do lote em todo terreno, a implantação de via interna, a construção com altura superior à máxima permitida pela legislação de patrimônio, sem exigência de vaga de veículos e sem computar a edificação protegida na ATE e na taxa de ocupação;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 111/2011, art. 2º, V; 5º, 1º, VII e 69, VII e o contido no art. 2º da Lei Federal nº 10.257/2001, cabe garantir meios de participação da população local para atendimento de suas sugestões propostas e recomendações;

REQUEREMOS à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito, a fim de que sejam enviados para esta Casa de Leis os esclarecimentos solicitados abaixo:

1. Se na elaboração da proposta foi garantida a participação pública efetiva e continuada, através dos Conselhos Municipais, Audiências Públicas e da disponibilização ampla de informações qualificadas sobre a Cidade, para atendimento de sugestões, propostas e recomendações, encaminhando cópia dos referidos documentos;

2. Esclarecer, face o que dispõe o Art. 17 da Lei Complementar nº 111/2011, que consagra o uso de imóveis que pertença ou tenha pertencido a clubes esportivos e/ou social, se as disposições de reconversão se aplicam aos clubes protegidos.

3. Por fim, solicitamos sobrestar o Projeto de Lei Complementar nº 136/2019, suspendendo assim seu prazo, até que tais questionamentos sejam respondidos.

Plenário Teotônio Villela, 17 de outubro de 2019.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. João Ricardo
Presidente Vogal


Justificativa


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190901842Autor
Protocolo 007273Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/24/2019Despacho10/24/2019
Publicação 10/29/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Tipo de Despacho Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno. Nos termos do art. 102, parágrafo único do mesmo diploma, fica SUSPENSO o prazo da Comissão de Justiça e Redação para parecer ao PLC nº 136/2019.
Arquivado Não Motivo da Republicação
Cancelado Não Prazo Suspenso? Não

Observações:



DESPACHO: A imprimir
Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno. Nos termos do art. 102, parágrafo único do mesmo diploma, fica SUSPENSO o prazo da Comissão de Justiça e Redação para parecer ao PLC nº 136/2019..
Em 24/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas



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