Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.477, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
“Março Lilás”, a ser realizado anualmente no mês de março, dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
DO de 14/01/2019, pág. 3
Despacho: