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PROJETO DE LEI2016/2020
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

"I - sete Clubes Escolares;

II - oito Núcleos de Arte;

III - um Polo de Educação para o Trabalho. (NR)"
“§ 1º As unidades de extensão educacional, quando implantadas em unidades escolares, estarão subordinadas à direção destas e, quando implantadas fora das unidades escolares, estarão subordinadas à unidade escolar mais próxima pertencente a sua microárea, que será definida em ato do Poder Executivo. (NR)”

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de acordo com a regulamentação a ser providenciada pelo Poder Executivo.


JUSTIFICATIVA
MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada

LEI N° 2.619, DE 16 DE JANEIRO DE 1998

Autor: PODER EXECUTIVO

(...)

Art. 2° - Ficam criadas, na Rede Pública Municipal de Educação, as unidades de Extensão Educacional, segundo os seguintes quantitativos e modalidades:

I - quatorze Clubes Escolares, com a finalidade de resgatar, no contexto educacional, os princípios fundamentais do esporte, associados à ética esportiva, à cooperação mútua entre os alunos e ao compromisso com a responsabilidade individual frente à coletividade;


II - quatorze Núcleos de Arte, com a finalidade de favorecer e estimular a produção artístico-cultural dos alunos;


III - vinte e quatro Pólos de Educação pelo Trabalho, com a finalidade de os alunos adquirirem experiências relacionadas ao mundo do trabalho que expressem a busca de outras formas de integração social na formação para a cidadania.


Parágrafo único - A criação das Unidades de Extensão Educacional referidas no "caput" não desobriga do cumprimento da grade curricular criado nas demais unidades de ensino da rede municipal.

(...)

Art. 6º - As unidades educacionais de que trata a presente Lei terão os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
(...)

I - nas unidades escolares;

a) Diretor IV, símbolo DAS-6;
b) Diretor-Adjunto, símbolo DAI-6;
c) Coordenador Pedagógico, símbolo DAI-6;

II - nas unidades de extensão educacional:

1) Clubes Escolares:

a) um Chefe I, símbolo DAI-6;
b) um Auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5;

2) Núcleos de Arte:

a) um Chefe I, símbolo DAI-6;
b) um auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5;

3) Pólos de Educação pelo Trabalho:

a) um Chefe I, símbolo DAI-6;
b) um Auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5.

(...)


§ 1º - As unidades de extensão educacional, quando implantadas em unidades escolares, estarão subordinadas à Direção destas e, quando implantadas fora das unidades escolares, estarão subordinadas às Coordenadorias Regionais de Educação.
(...)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx



LEI Nº 6.315, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.

Art. 2º São funções de magistério aquelas exercidas nas unidades escolares que integram a Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, por profissionais:
(...)

IV – professores ou especialistas de educação ocupantes da Função Gratificada de Diretor Adjunto;

V – professores ou especialistas de educação ocupantes da Função Gratificada de Coordenador Pedagógico;
(...)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx



(*) Publicado por OMISSÃO no DCM N° 226, de 03/12/2020.


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Informações Básicas

Código 20200302016Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 193/2020
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/26/2020Despacho 12/02/2020
Publicação 12/07/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Prazo de apreciação constitucional : 10/1/2021

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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE UNIDADES DE EXTENSÃO EDUCACIONAL DE QUE TRATA A LEI Nº 2.619, DE 16 DE JANEIRO DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE UNIDADES DE EXTENSÃO EDUCACIONAL DE QUE TRATA A LEI Nº 2.619, DE 16 DE JANEIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200302016 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/07/2020Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº326/202012/09/2020
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