Parágrafo único. A Prefeitura poderá liberar verbas públicas para a contratação ou financiamento de cobertura de eventos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGS, Associações, Agremiações, Partidos e Fundações sendo vedadas a estas instituições as seguintes práticas:
II- apologia à drogas ilícitas e à violência
Parágrafo único. Esta Lei não os isentará das demais penalidades pelo descumprimento das normas constitucionais e penais.
Art.3° A prefeitura alertará a instituição beneficiada sobre as vedações desta Lei.
Art.4° São considerados para os efeitos desta Lei as apresentações em rádio, tv, vídeo, internet ou outra mídia, além de espetáculos abertos em palcos ou não, bem como, passeatas, desfiles e coisas do gênero, em logradouros públicos.
Art.5º As instituições em questão apresentarão o projeto sobre o evento desejado, e atenderão todas as exigências da prefeitura.
Art.6º A Prefeitura enviará a Câmara Municipal anualmente relatório informando quais contratações e financiamentos foram feitos a essas instituições e qual o montante liberado para as mesmas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Vereador VEREADOR ELISEU KESSLER LÍDER DO PSD
Seguindo esta visão preliminar penso que contratações ou liberações de verbas para eventos, precisam ser de um grande alcance com medidas justas.
Por esta razão é fundamental saber de que forma tais verbas serão usadas e, mais, adotar medidas preventivas para evitar o mau uso do dinheiro que saí do erário.
Não se justifica de, forma nenhuma que à liberação venha servir para que grupos manifestem-se com atitudes agressivas e em algumas vezes até cometendo crimes que já estão previstos na Carta Magna e em alguns casos até no Código Penal.
Difícil conceber a ideia de que o dinheiro público, administrado pela Prefeitura possa ser liberado para estimular situações criminosas, por esta razão peço aos meus pares que deem apoio a este projeto de minha lavra.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 04.:Comissão de Prevenção às Drogas 05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira