PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA14/2017

Autor(es): VEREADOR DAVID MIRANDA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º O art. 177 da Lei Orgânica do Município passa a viger acrescentado do § 3º, com a seguinte disposição:

“Art. 177 - …
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2017.

David Miranda
Vereador - Psol

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA

O presente projeto de emenda à Lei Orgânica pretende criar a regra de correção da remuneração devida aos empregados, funcionários ou servidores públicos, quando o houver atraso na data de pagamento.


A medida encontra simetria na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no art. 82, § 4º, que prevê exatamente este mesmo direito para os servidores estaduais.


Por estas razões, solicito aos meus Pares o apoio necessário para aprovação desta medida.

Legislação Citada

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Art. 177 - São assegurados aos servidores públicos do Município:

(...)

§ 1º - Na forma que a lei regular, será assegurado à servidora lactante, no período de amamentação de seu filho:

I - lactário em local apropriado para a amamentação;

II - intervalo de trinta minutos a cada três horas de trabalho, para amamentação de seu filho até aos seis meses de idade.

§ 2º - Os servidores do município e os das empresas públicas que, no exercício de suas atribuições, operam direta e permanentemente com substâncias radioativas, próximos às fontes de irradiação, farão jus a:

I - lactário em local apropriado para a amamentação;

II - férias de vinte dias consecutivos por semestre de atividade profissional, não acumuláveis.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170100014Autor VEREADOR DAVID MIRANDA
Protocolo 003844Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/19/2017Despacho 10/20/2017
Publicação 10/25/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 66 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação
Pendências? Não


Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/10/2017
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA O § 3º AO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. => 20170100014 => {Comissão de Justiça e Redação CACRESCENTA O § 3º AO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. => 20170100014 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/25/2017Vereador David MirandaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº13/201711/10/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170100014 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável03/28/2018
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
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