"Art. 78 (...)
§ 2º Não haverá limites para a apresentação de indicações pelos Vereadores e para publicação de Indicações Legislativas por edição do Diário da Câmara Municipal." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR PAULO PINHEIRO VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA VEREADOR CARLOS BOLSONARO VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Pelo presente exposto, peço que seja aprovado o Projeto em tela.
Legislação Citada
Art. 78 - As deliberações da Câmara Municipal passarão por duas discussões, excetuando-se os requerimentos, que terão votação única, sem discussão.
§ 1º - As moções e as indicações terão aprovação automática.
§ 2º - Não haverá limite para apresentação de moções e indicações pelos Vereadores, mas a publicação não poderá ultrapassar o número de vinte por edição do órgão oficial da Câmara Municipal.
(...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público