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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA41/2020

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR ZICO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º Fica revogado o art. 33 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 10 de setembro de 2020.

VEREADOR JORGE FELIPPE
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR DR. JAIRINHO
VEREADOR LEANDRO LYRA
VEREADOR DR. GILBERTO
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE
VEREADOR ZICO
VEREADOR WILLIAN COELHO
VEREADOR FELIPPE MICHEL
VEREADOR MAJOR ELITUSALEM
VEREADOR ZICO BACANA
VEREADOR JONES MOURA
VEREADOR RENATO MOURA
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
VEREADOR DR. JORGE MANAIA
VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
VEREADOR INALDO SILVA
VEREADOR WELINGTON DIAS
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


Com o apoio dos Senhores
VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA

A presente proposição busca alinhar o Município com a legislação pátria, bem como reparar discrepâncias causadas pela vedação disposta no atual art. 33 da Lei Orgânica do Município. Isto porque, com a proibição da fabricação e comercialização de armas de fogo, o Município deixa de arrecadar tributos e de gerar empregos, ao passo que acaba por incentivar a prática do comércio ilegal e de atividades criminosas.
Ademais, a comercialização de armas, dentro dos limites da legislação federal, já é realizada por diversos municípios vizinhos e através de sites na internet, de modo que cidadãos cariocas se veem obrigados a se deslocar para outras localidades, deixando o Município fica à margem desse mercado.
Por fim, cumpre destacar que se trata de matéria inserida na esfera de competência da União (conforme disposto no art. 21, VI, da Constituição Federal). Assim, a centralização da normatização em legislação federal, além de ser mais benéfica, garante segurança jurídica aos munícipes.

Legislação Citada
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

(...)

Capítulo II
Da Competência do Município (arts.30 a 37)

(...)

Art. 33 - Não serão permitidas a fabricação e a comercialização de armas de fogo ou de munição nem de fogos de artifício no Município, sendo a utilização destes últimos permitida em casos especiais, sempre por instituições e nunca por indivíduos isolados, na forma que estabelecer ato do Prefeito.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200100041Autor VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR ZICO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/10/2020Despacho 09/11/2020
Publicação 09/14/2020Republicação 09/15/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação 8
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção na publicação
Pendências? Não


Observações:


(*) Republicado por incorreção. Publicado no DCM nº 172, de 14/09/2020, págs. 5/6

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, , deixando de ser encaminhado às Comissões de Justiça e Redação;
Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; e de Segurança
Pública por ser a matéria em tela de coautoria da maioria dos membros
destas Comissões Permanentes..
Em 20/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura


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Two documents IconRed right arrow IconHide details for REVOGA O ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20200100041 => {Comissão de Abastecimento IREVOGA O ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20200100041 => {Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }09/14/2020Vereador Jorge Felippe,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Leandro Lyra,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. João Ricardo,Vereadora Fátima Da Solidariedade,Vereador Zico,Vereador Willian Coelho,Vereador Felipe Michel,Vereador Major Elitusalem,Vereador Zico Bacana,Vereador Jones Moura,Vereador Renato Moura,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Professor Adalmir,Vereador Inaldo Silva,Vereador Welington Dias,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador João Mendes De JesusBlue padlock Icon
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