PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA34/2019

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º O inciso X do art. 177 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:


Plenário Teotônio Villela, 7 de maio de 2019.



VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR BABÁ, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES
JUSTIFICATIVA

A alteração que ora propomos à Lei Orgânica do Município pretende garantir às servidoras mães de gestantes o direito à licença de sete dias, a exemplo daquilo que é concedido aos pais de recém-nascidos, para auxiliar nos cuidados de seus netos quando se fizer necessário, quando a gestante, filha da servidora, não possuir meios ou apoios suficientes para realizar os tratos iniciais dos primeiros dias do bebê. Ninguém melhor do que a própria avó, por obviedade, para transmitir conhecimentos e para garantir que a nova mamãe ganhe a experiência e a segurança nos primeiros cuidados e a confiança necessária para cuidar de seu filho no restante de sua própria licença maternidade. É uma questão, sem dúvida, de humanização do serviço público carioca, permitir às avós que são servidoras a faculdade de ajudar a proteger seus netos e ensinar suas filhas aquilo que elas guardarão como experiência e contribuir para a saúde e o correto desenvolvimento da criança.
A proposta aqui contida é simples, exequível, não traz quaisquer prejuízos ao erário ou à perfeita manutenção dos serviços realizados pelas servidoras alvos do direito. Ao contrário, demonstra, por parte dos legisladores desta Casa que a ajudarem a aprovar no Plenário e do Prefeito da Cidade que vier a aplicá-la, sensibilidade, justiça, humanidade, sinal mesmo de esperança num futuro de uma geração que tocará esta Cidade no futuro próximo e também um exemplo para outros gestores do País que é por meio da humanização constante nas relações com os funcionários públicos que atingimos cada vez mais excelência na consecução dos serviços. Não há privilégio na proposta, há, sim, necessidade e há uma compreensão ulterior de que a vida precisa de todos os cuidados, precisa daquilo que nossos antepassados aprenderam e que nos trouxe até aqui.
A Câmara, Senhores Vereadores, tem o dever de humanizar as relações do funcionalismo carioca, precisa dar a esse funcionalismo as condições e qualidade de vida que reverterão em qualidade e excelência nos serviços que esses mesmos homens e mulheres prestam à nossa população, envolvendo num todo orgânico um futuro mais saudável e esperançoso para todos nós.

Legislação Citada

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro

(...)

Art. 177 - São assegurados aos servidores públicos do Município:

(...)

X - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e da
remuneração, com a duração de cento e vinte dias;

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190100034Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Protocolo 002124Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/07/2019Despacho 05/08/2019
Publicação 05/14/2019Republicação 05/15/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação 37
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção
Pendências? Não


Observações:


Show details for Section para Comissões EditarSection para Comissões Editar
Hide details for Section para Comissões EditarSection para Comissões Editar


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 08/05/2019
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 34/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 34/2019
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 34/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 34/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Emenda à Lei OrgânicaProjeto de Emenda à Lei Orgânica
Hide details for 2019010003420190100034
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O INCISO X DO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO => 20190100034 => {Comissão de Justiça e Redação CoALTERA O INCISO X DO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO => 20190100034 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }05/14/2019Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº5/201905/17/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190100034 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/06/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019010003401/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190100034 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190100034 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190100034 => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.