" Art. 401. (...)
I – A partir de sessenta anos;
(...)"
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro entra em vigor na data de sua publicação.
I - maiores de sessenta e cinco anos;
(...) Atalho para outros documentos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão do Idoso 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira