"Art. 76 (...)
Parágrafo único. Os projetos de decreto legislativo de convocação de Secretários Municipais terão tramitação em regime de urgência."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador OTONI DE PAULA
SUBSEÇÃO V
Dos Decretos Legislativos
I - concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo ou ausência do Município por mais de quinze dias;
II - convocação do Prefeito e dos Secretários Municipais para prestar informações sobre matéria de sua competência;
III - aprovação ou rejeição das contas do Município;
IV - aprovação dos nomes dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município;
V - aprovação dos indicados para os cargos referidos no art. 45, XXIX, b;
VI - aprovação de lei de legada;
VII - modificação da estrutura e dos serviços da Câmara Municipal, ressalvado o disposto no art. 71, § 5°;
VIII - formalização de resultado de plebiscito, na forma do art. 81 e seu § 3°;
IX - títulos honoríficos.
(...)
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Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação