PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA26/2015

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:


JUSTIFICATIVA



Legislação Citada
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


(...)

Art. 91 O Tribunal de Contas, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o Município.

§ 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

(...)

Art. 211 O funcionário ou empregado público será aposentado:

(...)

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

(...)


ATO
ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (arts.1º a 99)



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Informações Básicas

Código 20150100026Autor VEREADORA TERESA BERGHER
Protocolo 001120Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/12/2015Despacho 05/13/2015
Publicação 05/20/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 86/87 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Não
Motivo da Republicação
Pendências? Não


Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/05/2015
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Emenda à Lei OrgânicaProjeto de Emenda à Lei Orgânica
Hide details for 2015010002620150100026
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA OS ARTIGOS 91 E 211 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, AMPLIANDO O LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPALTERA OS ARTIGOS 91 E 211 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, AMPLIANDO O LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL E PARA A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS, E ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. => 20150100026 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/20/2015Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/2015/201505/28/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150100026 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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