(...)
XVI - aposentadoria;
I - por invalidez permanente, com os proventos integrais, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável específicas em lei, e proporcionais nos demais casos;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III - voluntariamente: (...)
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira