PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA5/2017

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art 1º O § 2º do art. 47 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, passa a viger pela disposição que se segue:

"Art. 47 (...)
...............................................................................................................................

§ 2º Ao vereador no exercício de seu mandato, não será necessário realizar agendamentos, comunicados ou qualquer tipo de avisos prévios para o exercício de suas funções, ratificando prerrogativas desta, elencadas no § 1º deste artigo". (NR)

Art.2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 10 de março de 2017.

Vereador DR. GILBERTO



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA ROSA FERNANDES
JUSTIFICATIVA

Visa garantir a prerrogativa legal desta Casa Legislativa, considerando ser órgão de controle externo, quanto a sua fiscalização dos órgãos municipais e jurisprudências, sem agendamento ou aviso prévio, em qualquer horário de funcionamento dos mesmos, sem qualquer cerceamento dos direitos e obrigações deste poder.


Legislação Citada

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

(...)
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
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Informações Básicas

Código 20170100005Autor VEREADOR DR. GILBERTO
Protocolo 006838Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/14/2017Despacho 03/14/2017
Publicação 03/21/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação
Pendências? Não


Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.
Em 14/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O § 2º, DO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕEM SOBRE A VISITAÇÃO DO VERALTERA O § 2º, DO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕEM SOBRE A VISITAÇÃO DO VEREADOR NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO MUNICIPAL. => 20170100005 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público }03/21/2017Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº5/201703/24/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170100005 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável03/29/2017
Blue right arrow Icon Recurso => 20170100005 => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Parecer de Comissão => Aprovado (a) (s)04/03/2017
Blue right arrow Icon Despacho => 20170100005 => Proposição => 4/2017 => Desanexação de projeto08/21/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20170100005 => Proposição => 5/2017 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno08/21/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017010000508/21/2019




   
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