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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA31/2019

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º O art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro fica acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 2º O art. 255 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro fica acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício presente.


Plenário Teotônio Villela, 29 de março de 2019.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



THIAGO K. RIBEIRO - MDB
PRESIDENTE





DR. JOÃO RICARDO
VOGAL



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


JUNIOR DA LUCINHA - MDB
PRESIDENTE



FERNANDO WILLIAM - PDT
VOGAL


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


ROSA FERNANDES - MDB
PRESIDENTE


RAFAEL ALOISIO FREITAS - MDB
VICE-PRESIDENTE


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE
JUSTIFICATIVA

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 26 de março de 2019, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 2/2015, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada. Nesse contexto, apresentamos a presente proposição, que busca adequar o orçamento do Município do Rio de Janeiro às novas e modernas diretrizes discutidas em âmbito federal.

Para esclarecer a proposição, replicamos a justificativa aposta à mencionada PEC, que expõe de forma elucidativa a questão:

Pelo exposto, verifica-se que a situação em âmbito federal se ajusta perfeitamente à realidade vivida em nossa Cidade. Assim sendo, solicita-se aos nobres Vereadores desta Casa de Leis a aprovação da presente proposta de emenda à Lei Orgânica.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20190100031Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Protocolo 001112Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/02/2019Despacho 04/04/2019
Publicação 04/11/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Não
Motivo da Republicação
Pendências? Não


Observações:


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DESPACHO: A imprimir deixando de ser encaminhado às Comissões que se seguem, por ser de coautoria delas próprias :
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/04/2019
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2019010003120190100031
Two documents IconRed right arrow IconACRESCENTA PARÁGRAFOS AOS ARTS. 254 E 255 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE EMENDAS PARLAMENTARES => 20190100031 => {A imprimir }04/11/2019Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira




   
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