§8º - Exclui-se da vedação do inciso II do § 5º a exposição de publicidade em mobiliários urbanos e seus acréscimos e periféricos, localizados na calçada limítrofe às faixas de areia banhadas pelo mar, desde que:
(...)
Outras Informações:
Republicado no DCM nº 143, de 08/08/2018, pág. 15 em atenção ao Ofício S/Nº para retirada de coautoria e inclusão no apoiamento.
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Meio Ambiente