PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA29/2019

Autor(es): VEREADOR MAJOR ELITUSALEM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º O § 2° do art. 47. da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 19 de março de 2019.



MAJOR ELITUSALEM
Lider do PSC

VEREADOR

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo dar legitimidade ao poder fiscalizador de ações do executivo.
O vereador emitindo aviso prévio, este de 24 horas, de antecedência que irá diligenciar uma instituição, possibilita a ocultação de qualquer ilegalidade praticada.
Desta forma, o fator surpresa para fiscalização se torna mais eficaz, tendo em vista proporcionar maior qualidade no resultado do serviço das instituições públicas.

Legislação Citada
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
(...)

Art. 47. No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal, onde julgar que exista o interesse público.

§ 1º O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei.

Atalho para outros documentos

Art. 1º - O Vereador, no exercício de seu mandato, poderá diligenciar junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, inclusive com acesso a documento.

Art. 2º - O Vereador comunicará a visita por ofício, acompanhado de justificativa, ao responsável pelo órgão a ser diligenciado e discriminará, se for o caso, os documentos de que pretende ter vista.

§ 1º - A visita do Vereador será marcada dentro de quinze dias do recebimento do ofício, devendo os documentos solicitados estar à sua disposição quando da diligência.

§ 2º - O responsável pelo órgão a ser diligenciado atenderá o vereador e colocará à sua disposição um servidor durante todo o tempo da diligência, na qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.

§ 3º - O ofício de que trata este artigo será publicado no Diário da Câmara Municipal e entregue mediante protocolo ao órgão a ser diligenciado.

Art. 3º - A requerimento do Vereador, as informações a ele prestadas e os documentos obtidos serão encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal, para publicação no Diário da Câmara Municipal.

§ 1º - Na hipótese de serem muito volumosos os documentos e informações referidas no caput, a publicação poderá limitar-se a extrato ou relatório elaborado pelo Vereador.

§ 2º - Estão dispensados da publicação as informações e os documentos cujo sigilo a lei preserve.

Art. 4º - Constitui crime de responsabilidade, se da autoridade, e infração político-administrativa, do servidor, a sonegação de informações ou o cerceamento do acesso aos documentos solicitados. (Declarado Inconstitucional - Representação por Inconstitucionalidade nº 122 de 2002 do Artigo 4º, da Lei nº 1692/91. Competência privativa da União (artigo 22, nº 1, da Constituição Federal de 1988). Matéria Penal. Declaração de Inconstitucionalidade do citado dispositivo. Decisão unânime.)

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 1991.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Informações Básicas

Código 20190100029Autor VEREADOR MAJOR ELITUSALEM
Protocolo 000695Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/19/2019Despacho 03/22/2019
Publicação 04/08/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação
Pendências? Não


Observações:


Show details for Section para Comissões EditarSection para Comissões Editar
Hide details for Section para Comissões EditarSection para Comissões Editar


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.
Em 22/03/2019
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29/2019
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Emenda à Lei OrgânicaProjeto de Emenda à Lei Orgânica
Hide details for 2019010002920190100029
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2° DO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20190100029 => {Comissão DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2° DO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20190100029 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público }04/08/2019Vereador Major ElitusalemBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº4/201904/12/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20190100029 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 04/25/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20190100029 => Proposição => 4/2017 => Desanexação de projeto08/21/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20190100029 => Proposição => 29/2019 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno08/21/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019010002908/21/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190100029 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190100029 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.