“Art. 28. São símbolos do Município o brasão e a bandeira atualmente usados, a chave da cidade e o hino-marcha Cidade Maravilhosa, cabendo à lei regulamentar seus usos." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador RENATO CINCO
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Cultura