Art. 30. ...
VII - ...
...) garantir a proteção aos animais.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Nesse sentido, a criação de um Grupamento da Guarda Municipal Especializado em Proteção aos Animais é imprescindível no Município do Rio de Janeiro. Esse grupamento atuará em casos de violência, abandono, espancamento, mutilação, envenenamento, acorrentamento, transporte indevido e criminoso e tantas outras crueldades de que se toma conhecimento todos os dias.
Em face do exposto, requeiro aos nobres pares desta Casa a aprovação deste importante Projeto de Emenda à Lei Orgânica. Legislação Citada
(...) VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas, destinadas a: (Redação repristinada em razão da inconstitucionalidade da Emenda nº 16/2003) a) proteger seus bens, serviços e instalações; b) organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território; c) assegurar o direito da comunidade de desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais; d) proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do Município; e) oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro; (...)" Atalho para outros documentos Informações Básicas
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão dos Direitos dos Animais