DESPACHO: A imprimir
Deferido. Em razão da retirada do regime de urgência, por consectário, a tramitação da matéria se dará sob o rito ordinário e, ainda, levando em consideração que, por isso, alguns pareceres pendentes relativos ao PL nº 593/2017 estão dentro do período total a ser recomputado por aplicação do art. 85, inciso III, do Regimento Interno, retire-se a propositura em tela da pauta da Ordem do Dia Semanal. Recalculem-se os prazos dos colegiados pendentes e reencaminhe-se o PL nº 593/2017 às respectivas Comissões Permanentes para pareceres, cujos prazos não estejam vencidos.
Em 22/03/2018
JORGE FELIPPE - Presidente
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