A INCLUSÃO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA SEMANAL, DO PROJETO DE LEI, Nº 2065/16, DE MINHA AUTORIA, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA PELOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS, DOS ITENS QUE COMPÕEM O VALOR DO MEDICAMENTO, PRINCIPALMENTE A PARTE QUE CABE AO LABORATÓRIO PRODUTOR.”. |