MENSAGEM53
Rio de Janeiro, 15 de Dezembro de 2017

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.335, de 8 de dezembro de 2011, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

Em respeito ao princípio da isonomia no serviço público, em conformidade com o art. 179, §1º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, proponho a incorporação, à título de direito pessoal, da Gratificação de Desempenho devida aos Secretários Escolares, bem como a revisão de critérios para percepção da referida Gratificação, à exemplo do que já está previsto na Lei nº 5.620, de 20 de setembro de 2013, que trata da Gratificação por Desempenho para os Agentes de Educação Infantil.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, sua apreciação em regime de urgência.


MARCELO CRIVELLA


Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 590/2017


Informações Básicas

Código 20170800053Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 053/2017
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 12/15/2017Despacho 12/15/2017
Publicação 12/18/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 a 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
Imprima-se
.
Em 15/12/2017
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE, “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.335, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20170800053 => {A imprimir }12/18/2017Poder Executivo




   
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