EMENTA:
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR N° 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MENSAGEM
Nº
158
Rio de Janeiro,
20
de
Março
de
2020
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
MENSAGEM Nº 158, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências, no uso das competências previstas no inciso III do art. 107, c/c art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “
Acrescenta dispositivos ao art. 13-A da Lei Complementar n° 100, de 15 de outubro de 2009
, e dá outras providências
.”
, com o pronunciamento que segue.
O Projeto de Lei Complementar em questão tem por objetivo aumentar o efetivo em serviço da Guarda Municipal, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público
disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição federal, tal qual a presente situação de enfrentamento à pandemia do Coronavirus (COVID-19), permitindo ao Poder Executivo adotar jornada de trabalho diferenciada para esse contingente, com vista à ampliação do atendimento à população.
A urgência da aprovação do presente Projeto tem por fundamento o constante dos seguintes diplomas:
a) Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
;
b) Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que
declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-NCOV)
;
c) Decreto estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que
reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências
;
d) Decreto municipal nº 47.246, de 12 de março de 2020, que
regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Por abundância, no caso presente, a alteração pretendida também se justifica devido a considerável contingente da Guarda Municipal estar afastado em razão de parte destes servidores integrarem o grupo de maior risco de morte em caso de contágio.
Dito isso, contando com o apoio dessa Ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, requeiro a sua tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, colhendo o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Legislação Citada
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 164/2020
Informações Básicas
Código
20200800158
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
158/2020
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
03/20/2020
Despacho
03/20/2020
Publicação
03/20/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
3 a 5
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se
.
Em 20/03/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 158
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 158
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20200800158
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03/20/2020
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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