Art.1º Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2020:
I - do território nacional, por qualquer prazo;
II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.
Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito, no prazo de quinze dias úteis a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.
Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Legislação Citada Atalho para outros documentos PDL 234/2019 Informações Básicas
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação