1. SIMILARIDADE: A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto. 1. 1 EM TRAMITAÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 93/2014, de autoria do VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MARCELO ARAR, que: “ALTERA O ART. 9º E O ANEXO 3 DO DECRETO 6.115, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986”.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO: 2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA: O projeto de lei atende aos requisitos da respectiva Lei Complementar. 2.2. REGIMENTO INTERNO: A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222. 3. ASPECTO FORMAL: 3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, item “a”, e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430, inciso III e IV do mesmo Diploma. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, III da mesma Lei Orgânica. 3.2. INICIATIVA: O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. 3.3. MODALIDADE: A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município. 4. ASPECTO MATERIAL 4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA Constituição Federal, art. 182. Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 33, III e IV, 70, 205, 210, 231, 232 e 233. Decreto nº 322 de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”. Decreto nº 6.115 de 11 de setembro de 1986, que “Estabelece condições de uso e ocupação do solo para a área que compreende o bairro do Leblon, na VI Região Administrativa - Lagoa, e dá outras providências.” É o que compete a esta Consultoria informar.