CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 50/2017

Consultoria e Assessoramento Legislativo


INFORMAÇÃO nº 1/2018

Projeto de Lei Complementar nº 50/2017, que “ALTERA O ANEXO II DO DECRETO 6.115/1986.”.

Autoria: VEREADOR CARLO CAIADO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

1. 1 EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar nº 93/2014, de autoria do VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MARCELO ARAR, que: “ALTERA O ART. 9º E O ANEXO 3 DO DECRETO 6.115, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986”.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

O projeto de lei atende aos requisitos da respectiva Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, item “a”, e XVII, da Lei Orgânica do Município.
O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430, inciso III e IV do mesmo Diploma.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, III da mesma Lei Orgânica.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.


4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Constituição Federal, art. 182.

Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 33, III e IV, 70, 205, 210, 231, 232 e 233.

Decreto nº 322 de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.

Decreto nº 6.115 de 11 de setembro de 1986, que “Estabelece condições de uso e ocupação do solo para a área que compreende o bairro do Leblon, na VI Região Administrativa - Lagoa, e dá outras providências.”

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8





MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2