PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR20/2017
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ARRAES

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2017.



ALEXANDRE ARRAES
Vereador PSDB


JUSTIFICATIVA


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 26 DE março DE 2013. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, para verificar as suas condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

(...)

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Informações Básicas
Código 20170200020Autor VEREADOR ALEXANDRE ARRAES
Protocolo 000451Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/01/2017Despacho 06/02/2017
Publicação 06/14/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 02/06/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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