“Art. 6º (...)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Vera Lins Vereadora Líder do Partido Progressista Presidente da Comissão de Direitos de Animais Vice-Presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
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Section para Comissoes Editar
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão de Assuntos Urbanos TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2015