PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR3/2013
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


JUSTIFICATIVA


Legislação Citada

Decreto n.º 7294 de 17 de dezembro de 1987
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo 14/1179/87 (14/400.246/87) e

CONSIDERANDO que o projeto ora proposto é necessário à delimitação da área onde deverá ser implantado um PÓLO DE ALUMINIO E DE FUNDIÇÃO, de relevante interesse econômico para o Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que muitas das indústrias que se instalarão no pólo atualmente se encontram em áreas densamente ocupadas do Município e que, em face das suas características, ocasionam incômodos à população circundante;

CONSIDERANDO que a criação de um pó1o industrial conduz à adoção de medidas preventivas que minimizam possíveis interferências nas condições ambientais da área em que se localizem,

DECRETA :

Art. 1.º - Fica aprovado o projeto de alinhamento n.º 10.555 e de urbanização n.º 41.581, para o lado ímpar da ESTRADA DO ATERRADO DO LEME, delimitando uma área destinada à implantação do PÓLO DE ALUMINIO E DE FUNDIÇÃO no lote 1 do PAL 41.580, situado na Zona Industrial 1 pelo Decreto n.º 322, de 3 de março de 1976, e classificada como ZUPI Palmares pela Portaria n.º 176 do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, publicada no D.O. de 7 de março da 1983, no bairro de Santa Cruz- XIX Região Administrativa, modificando em parte o PA 8988-DER.

Art. 2.º - As edificações nos lotes situados na área delimitada no artigo anterior poderão abrigar uma ou mais atividades e são considerados adequados os seguintes usos:

I- 1 . uso industrial - indústrias do ramo metalúrgico, exceto as seguintes:

- produção de ferro, gusa

- produção de ferro e aço em formas primárias

- produção de ferro-liqas em formas primárias

- produção de laminados de aço,

- metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias

- produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias (exclusive de metais preciosos);

2 . indústrias complementares às do ramo metalúrgico, dos ramos: mecânico, materiais elétricos, de comunicação e de transporte e demais constantes, para a ZUPI Palmares, do Anexo IV da Portaria n.º 176, de 7 de março de 1983, do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

II - uso comercial e de serviços de atividades vinculadas ao uso industrial referido no inciso I.

Art. 3.º - Os lotes industriais e/ou comerciais deverão obedecer aos seguintes critérios para edificação:

I - índice de aproveitamento da área (IAA) - 1,8 (um virgula oito);

II - taxa de ocupação - 60% (sessenta por cento);

III - afastamentos frontal e lateral - 5,00m(cinco metros);

IV- afastamento de fundos - 5,00m (cinco metros) para os lotes internos e 15,00m (quinze metros} para os lotes que dão para as divisas do pólo (figura A), devendo nesta área ser arborizada uma faixa de 10,00m (dez metros).

Art. 4.º - Em todos os lotes deverá ser arborizada uma área correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) da sua área total.

Art. 5.º - As fontes de emissão de elementos poluidores do ar, ainda que atendida a legislação pertinente, não poderão se localizar a menos de 100m (cem metros) dos limites da Zona Industrial (Estrada da Boa Esperança), conforme a figura A.

Art. 6.º - As vias internas ou os pátios dos lotes onde houver movimentação de veículos deverão ser pavimentadas.

Art. 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1987 - 423.º de Fundação da Cidade.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
João da Silva Maia
Luiz Edmundo H.B. da Costa Leite
Flavio de Oliveira Ferreira
DO RIO de 18/12/87

Decreto nº 322 de 3 de março de 1976

Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

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Informações Básicas
Código 20130200003Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 09/2013
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2013Despacho 02/18/2013
Publicação 02/20/2013Republicação 02/21/2013

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 e 19 Pág. do DCM da Republicação 26
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Por incorreção na publicação do despacho Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 18/02/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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