PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR93/2018
Autor(es): Vereador Carlo Caiado, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Jairinho, Vereador Thiago K. Ribeiro

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O terreno com permissão de uso vigente pelo Condomínio Riviera Dei Fiori, na Avenida das Américas, s/nº, Parte do lote doado do PAL 33.293 com 3.500m², no Bairro da Barra da Tijuca, em caso de desativação de sua finalidade fim atual, terá seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência, lazer e esportes para a população.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2018.



Vereador Carlo Caiado Vereador Prof. Celio Lupparelli



Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Dr. Jairinho Vereador Thiago K. Ribeiro


ANEXO ÚNICO

Anexo Único.pdf Anexo Único.pdf


JUSTIFICATIVA

Primeiramente, essa Casa de Leis nunca negou a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, independentemente do Chefe do Poder Executivo, no exercício de seu mandato, após a análise necessária, a possibilidade de desafetação e, assim, venda de terrenos, com o intuito de prover a arrecadação dos recursos necessários para uma boa administração e para boa saúde financeira da Cidade do Rio de Janeiro.
Segundo, de vital importância, é que o terreno em questão não acarreta quaisquer gastos para a Prefeitura, uma vez que a manutenção do mesmo é proveniente de recursos próprios do Condomínio Riviera Dei Fiori.
Ademais, também é de vital importância informar que o terreno em epígrafe serve de área de lazer e área verde para a coletividade, além de abrigar um campo de futebol.
Por estes motivos, este espaço deve ser preservado com seu uso atual, e assim impedir sua desafetação, face a importância do mesmo para os moradores do Condomínio e adjacências.
Por fim, o terreno não se enquadra na justificativa do Poder Executivo, de que “a desafetação dos imóveis apresentados submetem o erário público a suportar elevados custos administrativos, como manutenção e prevenção ou reversão de ocupações irregulares, para os quais nem sempre há recursos disponíveis”, e que “Pretende-se, também, através da desafetação, viabilizar a concessão dessas áreas, fomentando o desenvolvimento das regiões atingidas atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana”, já que, como dito, as áreas são mantidas por terceiros, não trazendo gastos ao erário público.
Dessa forma, acreditamos ter dado o embasamento necessário aos nossos Pares, para que o referido projeto seja aprovado.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos
Mapa Condomínio Riviera Dei Fiori.doc

Informações Básicas
Código 20180200093Autor Vereador Carlo Caiado, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Jairinho, Vereador Thiago K. Ribeiro
Protocolo 006485Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/11/2018Despacho 12/11/2018
Publicação 12/13/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



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DESPACHO: A imprimir e ás Comissões que se seguem, deixando de ser encaminhado à Comissão de Justiça e Redação por serem coautores da proposta a maioria dos membros desta Comissão Permanente:
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Esportes e Lazer.
Em 11/12/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Esportes e Lazer


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