PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR3/2017
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art.1º Na construção de novos prédios públicos deverão ser utilizadas práticas de construção que atendam os princípios da sustentabilidade, que utilizem recursos ambientais naturais, novas formas de energia econômicas e não poluentes, e que a integrem ao meio ambiente natural e construído.

Art. 2º A construção dos novos prédios públicos será executada, prioritariamente, com:

I- materiais construtivos produzidos a partir de metodologias que reduzam os impactos sobre meio ambiente; e

II- dispositivos que aperfeiçoem a utilização dos recursos naturais e que reduzam o consumo de energia.

Art. 3º Sem prejuízo de outros métodos surgidos com a evolução da técnica, as novas edificações devem ser projetadas e construídas com base no aproveitamento dos recursos naturais, de energias renováveis e dos seguintes elementos:

I- telhado verde: áreas com vegetação natural nas coberturas das edificações, usados como isolantes térmicos e abastecidos por águas pluviais;

II- aproveitamento da ventilação e iluminação naturais nos ambientes externos e internos;

III- equilíbrio com o entorno da construção visando a preservação da natureza e vegetação local;

IV- áreas verdes no entorno da construção e no seu interior sempre que possível;

V- gestão de resíduos sólidos; e

VI- durabilidade do material construtivo de acordo com a função do prédio.

Parágrafo único. Na impossibilidade comprovada de cumprimento do disposto no inciso I deste artigo será permitida a aplicação de telhado branco.

Art. 4º A implantação dos equipamentos, instalações ou sistemas nas edificações públicas já existentes será realizada segundo critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública, e viabilidade técnica e financeira.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2017.

Fernando William
Vereador



JUSTIFICATIVA


Para viver em harmonia com a natureza, não basta reciclar o lixo ou economizar no consumo de água. As construções de casas e prédios sustentáveis também têm papel fundamental no palco de um planeta que queremos: viver com uma qualidade de vida mais saudável.

Logo, a presente proposta coaduna com o momento global de preservação dos recursos naturais, bem como reaproveitamento dos mesmos.

Pretende-se no projeto em comento o estabelecimento de regras de construção autossustentáveis para os novos prédios públicos, bem como, possível adequação dos já existentes às mesmas regras. Para fins de conservação e recuperação do meio ambiente e cidade em que vivemos.

Desta forma, peço apoio aos ilustres pares para aprovação do projeto de lei complementar apresentado em beneficio da cidade.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20170200003Autor VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Protocolo 006087Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2017Despacho 02/17/2017
Publicação 03/07/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/02/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira


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