Art. 2º A construção dos novos prédios públicos será executada, prioritariamente, com:
I- materiais construtivos produzidos a partir de metodologias que reduzam os impactos sobre meio ambiente; e
II- dispositivos que aperfeiçoem a utilização dos recursos naturais e que reduzam o consumo de energia.
Art. 3º Sem prejuízo de outros métodos surgidos com a evolução da técnica, as novas edificações devem ser projetadas e construídas com base no aproveitamento dos recursos naturais, de energias renováveis e dos seguintes elementos:
I- telhado verde: áreas com vegetação natural nas coberturas das edificações, usados como isolantes térmicos e abastecidos por águas pluviais;
II- aproveitamento da ventilação e iluminação naturais nos ambientes externos e internos;
III- equilíbrio com o entorno da construção visando a preservação da natureza e vegetação local;
IV- áreas verdes no entorno da construção e no seu interior sempre que possível;
V- gestão de resíduos sólidos; e
VI- durabilidade do material construtivo de acordo com a função do prédio.
Parágrafo único. Na impossibilidade comprovada de cumprimento do disposto no inciso I deste artigo será permitida a aplicação de telhado branco.
Art. 4º A implantação dos equipamentos, instalações ou sistemas nas edificações públicas já existentes será realizada segundo critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública, e viabilidade técnica e financeira.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Fernando William Vereador
Logo, a presente proposta coaduna com o momento global de preservação dos recursos naturais, bem como reaproveitamento dos mesmos.
Pretende-se no projeto em comento o estabelecimento de regras de construção autossustentáveis para os novos prédios públicos, bem como, possível adequação dos já existentes às mesmas regras. Para fins de conservação e recuperação do meio ambiente e cidade em que vivemos.
Desta forma, peço apoio aos ilustres pares para aprovação do projeto de lei complementar apresentado em beneficio da cidade.
Legislação Citada Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Section para Comissoes Editar
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 06.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2017