PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR14/2017
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ARRAES

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Plenário Teotônio Villela, 09 de maio de 2017.




Vereador ALEXANDRE ARRAES
PSDB


JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei em apreço tem por objetivo reduzir os longos congestionamentos de veículos que ocupam indevidamente uma das faixas da pista de rolamento nas vias de grande circulação devido a ausência de planejamento viário no entorno dos postos de serviço e revenda de combustível que abastecem de Gás Natural Veicular - GNV.
Tal situação ocorre pois o tempo de permanência dos veículos nas bombas é longo e a grande maioria dos postos não tem um planejamento de escoamento para os automóveis, portanto, seria de extrema relevância minimizar estes transtornos elaborando mecanismos capazes de reduzir o excesso de tráfego.
Desta forma, se faz necessário viabilizar estratégias para suportar o volume de veículos que diariamente abastecem nos postos de serviços e revenda de GNV, proporcionando um bom andamento do fluxo de veículos nas vias próximas ao estabelecimento.
Ante o exposto, entendendo ser a proposição de significante interesse local para o Município, conto com o apoio dos meus pares para sua aprovação.

Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999. Autor: Vereador Chico Aguiar

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º (...)

(...)

Art. 9º O projeto de edificação dos Postos de Serviço e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes deverá ser encaminhado ao órgão público competente para a apreciação e a aprovação, acompanhado de Relatório de Impacto de Vizinhança, contendo, no mínimo, os seguintes aspectos de interferência da obra sobre:

I – o meio ambiente natural e construído;


II – a infra-estrutura urbana relativa à rede de água e esgoto, gás, telefonia e energia elétrica;


III – o sistema viário;


IV – o nível de ruído, de qualidade do ar e qualidade visual;


V - as características sócio-culturais da comunidade.


Parágrafo único. os Postos de Serviço e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes, ou as firmas responsáveis pelo comércio de que trata esta Lei Complementar responsabilizar-se-ão civil e penalmente pela veracidade das informações contidas nos respectivos Relatórios.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20170200014Autor VEREADOR ALEXANDRE ARRAES
Protocolo 008801Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/09/2017Despacho 05/12/2017
Publicação 05/19/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 12/05/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Transportes e Trânsito


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