PROJETO DE LEI1929/2020
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 31 de agosto de 2020.


Vereador FELIPE MICHEL
PROGRESSISTA


Vereador DR. JAIRINHO
SOLIDARIEDADE


Vereador CARLOS BOLSONARO
REPUBLICANOS

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA

A prática de atividade física é fundamental para enfrentamento a moléstias, principalmente o novo coronavírus. Além dos benefícios amplamente conhecidos também deve-se destacar que as principais causas dos grupos de riscos (idade, obesidade, problemas cardíacos, respiratórios e etc) são combatidas por aquela. Sendo assim, não resta a menor dúvida de que os estabelecimentos que prestem tais serviços são essenciais para o enfrentamento.
Diante disso, estabelece-se regras e reconhece-se a atividade física como serviço essencial.
Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que o Profissional de Educação Física é um profissional de Saúde, reconhecido pela resolução do CNS Nº 287, de 8 de outubro de 1998 e CBO 2241-40. Sua importante atuação na promoção de saúde se tanto de forma preventiva como também na reabilitação do praticante beneficiário da atividade física.
Por esta razão, durante o enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde editou a Portaria 639 de 31 de março de 2020 lançando o programa de capacitação denominado “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, capacitando dentre outros os Profissionais de Educação Física para atuarem diretamente no enfrentamento ao novo coronavírus, bem como para atuarem agentes multiplicadores de conhecimentos e comportamentos sobre as medidas profiláticas necessárias para a não proliferação de quaisquer doenças, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.
A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), informa que a prática regular de exercícios físicos está associada a melhora das funções imunológicas em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos e que é uma importante ferramenta no tratamento e prevenção de doenças como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras. Por exemplo, pessoas com estas patologias estão mais suscetíveis as complicações e agravamento pelo COVID-19.
Não menos importante, temos ainda os benefícios sociais e mentais obtidos com a prática de atividades físicas, tanto pela redução dos níveis dos hormônios estressantes, como a adrenalina, a noradrenalina e o cortisol, resultando no aumento da autoestima, a diminuição da insatisfação, da depressão e da ansiedade causadas pelas necessárias medidas de isolamento adotadas.
Ninguém poderia ser capaz de prever a crise atual, como também não seremos nas próximas, contudo o texto legal apresentado busca assegurar que a atividade e exercícios físicos são necessárias para a saúde da população, mesmo que associadas as medidas de isolamento e restrições de circulação de pessoas para garantia do maior bem jurídico tutelado: a vida.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20200301929Autor VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/10/2020Despacho 09/10/2020
Publicação 09/16/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46/47 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Esportes e Lazer.
Em 15/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Esportes e Lazer

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO CARIOCA EM TEMPRECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO CARIOCA EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS. => 20200301929 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Esportes e Lazer }09/16/2020Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Carlos BolsonaroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº249/202009/17/2020
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301929 => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/28/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301929 => Proposição 1929/2020 => Encerrada10/28/2020
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Acceptable Icon Votação => 20200301929 => Proposição 1929/2020 => Aprovado (a) (s)11/06/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/12/2020Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Carlos Bolsonaro
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301929 => Lei 680311/26/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200301929 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/26/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030192911/26/2020






   
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